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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Quinta-feira, 17 de julho de 2014 Páx. 31485

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4235/2012).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4235/2012-COM desta sala, seguido por instância de Dadpinson, S.L. contra FCC Construcción, S.A. (Fomento de Construcciones y Contratas, S.A.), Arbitek Galiza, S.L., Ingeniería Técnica em Fachadas Ventiladas, S.L., Proyectos y Estudios da Galiza, S.L. (Proesga), Francisco Javier García Leis, sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

«Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual da empresa Dadpinson, S.L. contra a sentença de data catorze de fevereiro do ano dois mil doce, ditada pelo Julgado do Social número 5 dos da Corunha, em processo promovido por Francisco Javier García Leis face à empresas Ingeniería Técnica de Fachadas Ventiladas, S.L., Arbitek Galiza, S.L., Proyectos y Estudios da Galiza, S.L., FCC Construcción, S.A. e a recorrente, devemos confirmar e confirmamos a sentença contra a que se recorre.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faiselles saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala do social dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer na conta de consignações desta sala aberta em Banesto com o número 1552, e deverá indicar no campo conceito “Recurso”, seguido do código “35 Social casación”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separado por um espaço, o código “35 Social casación”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação no campo de observações da data da resolução contra a que se recorre utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim, por esta a nossa sentença, o pronunciamos, mandamos e assinamos».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma às empresas Arbitek Galiza, S.L., Ingeniería Técnica em Fachadas Ventiladas, S.L. e Proyectos y Estudios da Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de junho de 2014

A secretária judicial