De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à titular que no anexo se menciona a resolução do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde efectuar a notificação.
Esta resolução não esgota a via administrativa e contra ela os interessados poderão interpor recurso de alçada perante a Direcção da Agência Turismo da Galiza no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que considerem oportuno.
De não apresentar recurso no dito prazo, a sanção devirá firme e poderá fazer-se efectiva em período voluntário nos seguintes prazos: a) Publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de publicação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato hábil seguinte; b) Publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato seguinte. O pagamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências desta área provincial a favor do Tesouro da Fazenda galega. De não efectuar-se o ingresso no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001, da Conselharia de Economia e Fazenda (DOG nº 235, de 5 de dezembro).
Pontevedra, 30 de junho de 2014
Mª de los Ángeles Herrero Pérez
Chefa da Área Provincial de Turismo de Pontevedra
ANEXO
Expediente: PÓ-S-19/2014.
Denunciada: Suargotel, S.L.
CIF: B70362371.
Estabelecimento: Sun Galiza.
Endereço: Forxán nº 19, Adina.
Localidade: Sanxenxo.
Preceito infringido: artigo 109.6 da Lei 7/2011.
Resolução: 12 de junho de 2014.
Sanção: trezentos euros (300 €).