De conformidade com o disposto nos artigos 58 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada duas vezes a notificação pessoal, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
Os actos objecto de notificação foram adoptados pelo chefe territorial em Lugo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.
O comparecimento devera efectuar no prazo de dez dias, que se contarão desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
O comparecimento deverá efectuar na sede da Chefatura Territorial em Lugo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras .
A citada chefatura territorial está com a sua sede no turno da Muralha, nº 70, 2º, do termo autárquico de Lugo.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento a notificação, perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao dia final do prazo fixado.
Lugo, 23 de junho de 2014
Carlos Vila Pérez
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente: LU-RÊS 2014/088.
Denunciado: Rubén González Folgueira.
Acto notificado: acordo de início do procedimento sancionador.
Expediente: LU-RÊS 2014/089.
Denunciados: Anghel Marin e Petre Matei.
Acto notificado: acordo de início do procedimento sancionador.