Com a data de 4 de junho de 2014, o/a instrutor/a do procedimento ditou proposta de resolução do expediente sancionador nº 2014126TA-COM O, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha a Miguel Alan Stetson Vizcaino.
Tentada a notificação da proposta de resolução segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e ao abeiro do disposto no número 5 do supracitado artigo, se notifica a Miguel Alan Stetson Vizcaino o conteúdo da dita proposta de resolução, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante a xefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da xefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 25 de junho de 2014
Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente: 2014126TA-COM O.
Interessado: Miguel Alan Stetson Vizcaino (Sala Nasa).
DNI/NIF/CIF: 45959251F.
Último endereço conhecido: Liñares, 31, 15865 Brión.
Factos imputados: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.
Artigos infringidos:
– Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro. Artigo 7. u), artigo 19.1º.3º.b).
Tipificación provisório: grave.
Sanção proposta: 601 €.