Com data de 20 de maio de 2014 ditou-se resolução no expediente sancionador de referência seguido contra Excavaciones y Transportes Constenla, S.L. pela comissão de uma infracção de carácter leve tipificar no artigo 85.e) da Lei 9/2010, de águas da Galiza.
Tentada a notificação da supracitada resolução por correio certificado com aviso de recepção no domicílio que consta no expediente, foi devolvido pelo serviço de Correios. Portanto, e de acordo com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, mediante este anúncio notifica-se-lhe a resolução ao interessado, e faz-se-lhe saber que uma cópia dela se encontra à sua disposição nos escritórios de Águas da Galiza (largo de Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 Santiago de Compostela), e que se lhe outorga um prazo de um mês, contado desde o dia desta publicação, para os efeitos de comparecer nestes escritórios para proceder à notificação do supracitado acordo, tempo durante o qual poderá interpor recurso de alçada perante o presidente de Águas da Galiza.
Santiago de Compostela, 23 de junho de 2014
Francisco Menéndez Iglesias
Director de Águas da Galiza