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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Sexta-feira, 11 de julho de 2014 Páx. 31001

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 27 de junho de 2014 pela que se notifica o acordo de incoación de expediente de caducidade de autorização temporária de atracada com o número P7-24E das instalações náutico-desportivas do porto de Ribadeo.

Com data de 4 de junho de 2014, o presidente de Portos da Galiza, ao abeiro do estabelecido no artigo 40.2.a) do Decreto 130/2013, de 1 de agosto, pelo que se regula a exploração dos portos desportivos e das zonas portuárias de uso náutico-desportivo de competência da Comunidade Autónoma da Galiza, acordou incoar expediente de caducidade da autorização temporária de atracada que se cita com anterioridade, da que é titular Juan Manuel García Medina.

A instrução recae em Jesús Javier Fernández Barro, chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza, com domicílio para efeitos do presente expediente em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, de Santiago de Compostela, sendo o seu regime de abstenção e recusación o consignado nos artigo 28 e 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Tentada a notificação do acordo de incoación do expediente de caducidade no endereço que consta no expediente sito em Los Mártires, 18, portal 2, sob C, de Boadilla dele Monte, Madrid, através do serviço de Correios, e não sendo possível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, notifica mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Boadilla dele Monte o presente acordo de incoación de expediente de caducidade da autorização temporária de atracada.

O expediente incóase pela concorrência da causa de caducidade prevista no artigo 40.1.b) do Decreto 130/2013, por estar pendentes de aboamento em período executivo as liquidações da taxa portuária X-5, embarcações desportivas e de lazer, correspondentes à totalidade dos anos 2011, 2012 e 2013.

Contra o acordo de incoación poder-se-ão formular alegações perante o instrutor designado no expediente, outorgando para estes efeitos um prazo máximo de 10 dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação do acordo no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Boadilla dele Monte.

De acordo com o artigo 40.1.c) do Decreto 130/2013, de efectuar-se o aboamento das liquidações pendentes em via de constrinximento antes de que se dite resolução que ponha fim ao expediente, proceder-se-á ao seu arquivamento. Para proceder a abonar as ditas quantidades poder-se-á pôr em contacto com o Departamento de Contabilidade e Tesouraria de Portos da Galiza no número de telefone 981 54 53 41.

E para que conste e sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.

Santiago de Compostela, 27 de junho de 2014

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza