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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Terça-feira, 8 de julho de 2014 Páx. 30470

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 30 de junho de 2014 pela que se dá publicidade à resolução de concessão das ajudas de apoio às iniciativas abertas de difusão, cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu, no marco do programa operativo FSE Galiza 2007-2013.

Mediante Resolução de 26 de novembro de 2013 publicou-se o acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica que aprovou as bases reguladoras das ajudas do Igape de apoio às iniciativas abertas de difusão, cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu, no marco do programa operativo FSE Galiza 2007-2013 (DOG nº 230, de 2 de dezembro de 2013) e procedeu-se à sua convocação para o exercício 2014, em regime de concorrência competitiva.

Estas bases foram modificadas mediante Resolução de 24 de março de 2014 (DOG nº 61, de 28 de março), e estabelecem no artigo 10.5 que, com carácter geral, não se enviarão notificações individuais da resolução definitiva, e que se substituirá a notificação individual pela publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape no endereço www.tramita.igape.es, ao qual se remeterá desde o texto publicado no DOG.

Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da Resolução definitiva do 30.6.2014 de concessão das ajudas do Igape de apoio às iniciativas abertas de difusão, cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu, no marco do programa operativo FSE Galiza 2007-2013, no endereço www.tramita.igape.es (apartado Consulta de resoluções definitivas
http://www.igape.es/gl/oficina-virtual/resolucions-definitivas).

Segundo. Transcorridos 10 dias hábeis a partir do seguinte ao da publicação desta resolução sem que o interessado comunique expressamente a sua renúncia à subvenção perceber-se-á que a aceita, e desde esse momento adquirirá a condição de beneficiário. A aceitação por parte do interessado suporá a obriga de cumprir as condições estabelecidas na resolução, nas bases reguladoras da ajuda e nas demais disposições legais e regulamentares que sejam de aplicação. A renúncia à subvenção poder-se-á fazer por qualquer meio que permita a sua constância, de acordo com o estabelecido no artigo 91 da Lei 30/1992. Em caso que o beneficiário renuncie às ajudas uma vez percebidas, proceder-se-á conforme o artigo 38 da Lei de subvenções da Galiza.

Terceiro. A resolução definitiva do 30.6.2014 esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Não obstante, previamente poderá interpor-se um recurso de reposición ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG.

Santiago de Compostela, 30 de junho de 2014

Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica