De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo que se achega o acordo de iniciação ditado no expediente sancionador por infracção à Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação.
A competência para impor esta classe de sanções corresponde aos chefes territoriais da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, segundo o Real decreto 1640/1996, de 5 de julho, desenvolvido pelo Decreto 360/1996, de 26 de setembro, de atribuição aos órgãos da Comunidade Autónoma da Galiza do exercício da potestade sancionadora em matéria de espectáculos públicos, em relação com o artigo 29.1.d) da LOSC e a disposição transitoria 1ª do Decreto 245/2009, de 30 de abril, pelo que se regulam as chefatura territoriais da Xunta de Galicia (DOG de 1 de maio).
Informa-se de que, de conformidade com o estabelecido no artigo 135 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e nos artigos 3, 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), contam com um prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde a publicação, para exercerem perante o/a instrutor/a o direito de audiência e formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências. Igualmente poderá exercer o direito de recusación nos casos e na forma prevista no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
A tramitação do expediente realiza no escritório desta chefatura territorial da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita na avenida da Habana, nº 79, 2º, de Ourense.
No suposto de não efectuar alegações sobre o conteúdo da iniciação do procedimento no prazo indicado, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.
Ourense, 17 de junho de 2014
Marisol Díaz Mouteira
Chefa territorial de Ourense
ANEXO
Número de expediente: OU-E-117/14.
CIF: B-32400111.
Denunciada: Bangalú, S.L.
Endereço: rua São Francisco, 5, baixo, Ourense.
Estabelecimento: Bangalú, rua São Francisco, 5, baixo, Ourense.
Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.