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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Segunda-feira, 7 de julho de 2014 Páx. 30250

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (45/2014).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 45/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Christian Rodríguez Gundín contra a empresa AJP Guy y Otra, S.C., Antoine Jean Pá Guy Jaud, Katia Jocelyne Audouy, sobre reclamação de quantidade, se ditou decreto com data de 12 de junho de 2014, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do decreto.

«Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar a executada AJP Guy y Otra, S.C., Antoine Jean Pá Guy Jaud, Katia Jocelyne Audouy em situação de insolvencia total com um custo de 29.972,85 € de principal (6.062,24 € de indemnização + 23.910,61 € de salários de tramitação), mais 2.997,28 € que se fixam provisionalmente em conceito de juros, gastos e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se no sucessivo se conhecem novos bens do executado.

c) Publicá-lo no Diário Oficial da Galiza.

d) Levar o original ao livro de decretos e testemunho às presentes execuções.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados.

Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante este órgão judicial no prazo de três dias hábeis.

Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 €, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3, aberta em Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0045 14. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, dever-se-á ingressar na conta número 0049 35 6992 0005001274 e, no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0045 14. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução contra a qual se recorreu, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A secretária judicial».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a AJP Guy y Otra, S.C., Antoine Jean Pá Guy Jaud, Katia Jocelyne Audouy, expeço este edicto.

Santiago de Compostela, 12 de junho de 2014

A secretária judicial