Tentada a notificação das ditas resoluções segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica aos interessados o conteúdo das resoluções que figuram como anexo, para que possam ter conhecimento delas.
Estas resoluções põem fim à via administrativa e contra elas os interessados podem interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, ante o órgão competente da xurisdición contencioso-administrativa. Assim mesmo, com anterioridade e com carácter potestativo, poderão interpor recurso de reposición no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante esta xefatura territorial, tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Lembra-se-lhes também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sitas na rua Salvador de Madariaga, nº 9, 1º, na Corunha, e a obter, se é o caso, cópia da resolução, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 10 de junho de 2014
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente: TR347H 2009/12-1.
Nome ou razão social: Raquel Andreu Mera.
Último endereço conhecido: lugar O Birloque, 6, 1º E, 15008 A Corunha.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 16.5 da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR347H 2009/25-1.
Nome ou razão social: Framepa, S.L.
Último endereço conhecido: lugar Rio de Quintas, 27, 15170 A Corunha.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 16.5 da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR347H 2009/71-1.
Nome ou razão social: Ni Yan.
Último endereço conhecido: rua Ulla, 14, 3º A, 15702 Santiago de Compostela, A Corunha.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 16.5 da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR347H 2009/135-1.
Nome ou razão social: Tamei Restauração, S.L.
Último endereço conhecido: largo do Exílio, 5, baixo, 15179 Oleiros, A Corunha.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 16.5 da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR347H 2009/160-1.
Nome ou razão social: José Antonio Nieto Noya.
Último endereço conhecido: via de Marconi, 37, baixo, 15890 Santiago de Compostela, A Corunha.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 16.5 da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR347H 2009/182-1.
Nome ou razão social: Larín Comunicação Global, S.L.
Último endereço conhecido: rua Os Templarios, 10, 4º D, 15189 Culleredo, A Corunha.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 16.5 da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR347H 2009/212-1.
Nome ou razão social: Juan Carlos Fernández Bello.
Último endereço conhecido: caminho Pelegrino-Aceñas, 5, 2º C, 15570 Narón, A Corunha.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 16.5 da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR347H 2009/222-1.
Nome ou razão social: Gabriel Mosquera Pena.
Último endereço conhecido: lugar O Três, 5, baixo, 15637 Vilarmaior, A Corunha.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 16.5 da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.