Com data de 20 de maio de 2014, o chefe territorial da Conselharia de Economia e Indústria ditou resolução no expediente sancionador PÓ-29/2013-C , incoado a Enzo Durán Pujales.
De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, tentada a notificação pessoal da resolução do expediente sancionador e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no artigo 59.5 da referida lei, se notifica ao interessado a resolução do expediente que figura como anexo.
O interessado poderá comparecer nos escritórios do Serviço de Coordenação Industrial, xefatura territorial da Conselharia de Economia e Indústria; Edifício Administrativo da Xunta de Galicia; Largo da Estrela, s/n, 6ª planta, Vigo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da resolução e constância desta.
Este anúncio remete-se, assim mesmo, à câmara municipal correpondente do último endereço conhecido do interessado para que proceda à sua publicação no tabuleiro de edictos.
Contra a resolução deste expediente poderá o interessado interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da última publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que julgue pertinente.
Vigo, 18 de junho de 2014
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: PÓ-29/2013-C.
Interessado: Enzo Durán Pujales.
Endereço: rua Santa Ana, 36860 Ponteareas (Pontevedra).