Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Quarta-feira, 2 de julho de 2014 Páx. 29724

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Betanzos

EDITO (398/2010).

Nos autos de ordinário número 398/2010, seguidos por instância do procurador Carlos García Brandariz, em nome e representação de Teresa Taboada Corral, contra Mª Isabel Urresti Larrosa, ditou-se com data de 28 de fevereiro de 2013 sentença, que contém o encabeçamento e parte dispositiva que literalmente dizem:

Sentença nº 20/1013.

Julgamento ordinário 398/2010.

Betanzos, 28 de fevereiro de 2013.

Vistos por mim, Ana I. Sánchez Mira, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância número 1 de Betanzos, os presentes autos de julgamento verbal sobre reclamação de quantidade, seguidos ante este julgado baixo o número 398/2010, por instância de Teresa Taboada Corral, representada pelo procurador Sr. García Brandariz, contra Mª Isabel Urresti Larrosa, em rebeldia.

Decido que devo estimar e estimo a demanda interposta por Teresa Taboada Corral, representada pelo procurador Sr. García Brandariz, contra Mª Isabel Urresti Larrosa, em rebeldia, e condeno a demandado a abonar à candidata a quantidade de 3.400 euros, soma à qual deverá acrescentar-se o juro legal do dinheiro incrementado em dois pontos; tudo isso com expressa imposição das custas à parte demandado.

Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que esta não é firme e que contra é-la poderão interpor recurso de apelação no termo dos vinte dias seguintes ao da sua notificação. Para o que deverá ter-se em conta o disposto no que diz respeito ao depósito de determinada quantidade de dinheiro, na disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, a qual foi acrescentada mediante a reforma operada pela Lei orgânica 1/2009, de 3 de novembro, complementar da Lei de reforma da legislação processual para a implantação do novo escritório judicial.

Assim, por esta a minha sentença, julgando nesta instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Lida e publicado foi a anterior sentença pelo magistrado juiz que a subscreve, estando a celebrar audiência no dia da sua data, do que dou fé.

E em cumprimento do acordado, para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, e para que sirva de notificação em forma à demandado Mª Isabel Urresti Larrosa, expede-se este edito.

Betanzos, 16 de julho de 2013

Eva Ortiz Suárez
Secretária judicial