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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Quarta-feira, 2 de julho de 2014 Páx. 29737

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 10 de junho de 2014, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador em matéria de espectáculos públicos OU-E-27/14.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe aos titulares dos estabelecimentos que se relacionam no anexo que se achega, a resolução do expediente sancionador por infracção à Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

O montante da sanção fá-se-á efectivo, na conta restrita de arrecadação de coimas e sanções em Novagalicia Banco Arrecadação Junta modelo XTAX, ou na conta contable 840 código 001 de Novagalicia Banco, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados a partir do dia seguinte no que esta resolução seja executiva. Para efectuar o ingresso deverá empregar os impressos normalizados que lhe serão facilitados no escritório desta xefatura territorial, sita na avenida de Havana, nº 79, 2º, de Ourense.

Transcorrido o citado prazo cobrará pela via administrativa de constrinximento, de conformidade com o estabelecido na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).

Não obstante o anterior, e de conformidade com o disposto no artigo 114 e concordantes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra esta resolução que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada perante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação.

Transcorrido o prazo de interposición do recurso, sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.

Ourense, 10 de junho de 2014

Marisol Díaz Mouteira
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-27/14.

NIF: 36145787E.

Denunciado: Jorge Fernández Rodríguez.

Endereço: r/ Miguel de Cervantes, 16. Terrachán, Entrimo (Ourense).

Estabelecimento: Tropical, r/ Miguel de Cervantes, 16. Terrachán, Entrimo (Ourense).

Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 1.020 € + 7 dias de suspensão de licença autárquica.