Pela presente, e de conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notificam-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona, as propostas de resolução dos expedientes sancionadores nº OU-S-11/2014 e OU-S-12/2014, já que, tentada pelos meios habituais, não pôde praticar-se.
A interessada poderá recolher as propostas de resolução, assim como aceder aos correspondentes expedientes, mediante comparecimento nas dependências desta área provincial, rua Curros Enríquez, 1, 3º andar, Ourense.
De acordo com o artigo 19.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, contra a presente proposta de resolução poderá, no prazo de 15 dias contados desde a sua notificação, formular alegações e apresentar os documentos e informações que considere convenientes, ante o instrutor do procedimento.
Expediente: OU-S-11/2014.
Titular sancionado: Sammcar, S.C.
Estabelecimento: café bar Casa São Martín.
Domicílio: bairro da Cruz Roja, 18.
Localidade: Verín.
Proposta de resolução: 26 de maio de 2014.
Tipificación da infracção: artigo 109.2.b) e 109.2.c) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Sanções propostas: 150 € pela tipificada no artigo 109.2.b) e 350 € pela do 109.2.c).
Expediente: OU-S-12/2014.
Titular sancionado: Sammcar, S.C.
Estabelecimento: restaurante Casa São Martín.
Domicílio: bairro da Cruz Roja, 18.
Localidade: Verín.
Proposta de resolução: 26 de maio de 2014.
Tipificación da infracção: artigo 109.2.b) e 109.2.c) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Sanções propostas: 150 € pela tipificada no artigo 109.2.b) e 350 € pela do 109.2.c).
Ourense, 17 de junho de 2014
Antonio Aguarón Turrientes
Chefe de Área Provincial de Turismo de Ourense