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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Segunda-feira, 30 de junho de 2014 Páx. 29484

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 17 de junho de 2014, da Área Provincial de Turismo de Ourense, pela que se notificam as propostas de resolução dos expedientes sancionadores OU-S-11/2014 e OU-S-12/2014, por infracção em matéria de turismo.

Pela presente, e de conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notificam-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona, as propostas de resolução dos expedientes sancionadores nº OU-S-11/2014 e OU-S-12/2014, já que, tentada pelos meios habituais, não pôde praticar-se.

A interessada poderá recolher as propostas de resolução, assim como aceder aos correspondentes expedientes, mediante comparecimento nas dependências desta área provincial, rua Curros Enríquez, 1, 3º andar, Ourense.

De acordo com o artigo 19.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, contra a presente proposta de resolução poderá, no prazo de 15 dias contados desde a sua notificação, formular alegações e apresentar os documentos e informações que considere convenientes, ante o instrutor do procedimento.

Expediente: OU-S-11/2014.

Titular sancionado: Sammcar, S.C.

Estabelecimento: café bar Casa São Martín.

Domicílio: bairro da Cruz Roja, 18.

Localidade: Verín.

Proposta de resolução: 26 de maio de 2014.

Tipificación da infracção: artigo 109.2.b) e 109.2.c) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Sanções propostas: 150 € pela tipificada no artigo 109.2.b) e 350 € pela do 109.2.c).

Expediente: OU-S-12/2014.

Titular sancionado: Sammcar, S.C.

Estabelecimento: restaurante Casa São Martín.

Domicílio: bairro da Cruz Roja, 18.

Localidade: Verín.

Proposta de resolução: 26 de maio de 2014.

Tipificación da infracção: artigo 109.2.b) e 109.2.c) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Sanções propostas: 150 € pela tipificada no artigo 109.2.b) e 350 € pela do 109.2.c).

Ourense, 17 de junho de 2014

Antonio Aguarón Turrientes
Chefe de Área Provincial de Turismo de Ourense