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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Sexta-feira, 27 de junho de 2014 Páx. 29172

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 10 de junho de 2014 pela que se modifica a autorização do centro privado Andaina, da câmara municipal de Culleredo (A Corunha).

A representante da titularidade do centro privado Andaina, da câmara municipal de Culleredo (A Corunha), solicita a ampliação de 3 unidades do segundo ciclo de educação infantil.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995, que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Autorizar a ampliação de 3 unidades do segundo ciclo de educação infantil no centro privado que se assinala a seguir:

Denominación genérica: centro privado.

Denominación específica: Andaina.

Código do centro: 15032157.

Domicílio: rua Aguaceiros, nº 21.

Localidade: Rutis.

Câmara municipal: Culleredo.

Província: A Corunha.

Titular: Andaina, Sociedad Cooperativa Limitada.

Composição resultante:

– Educação infantil: 6 unidades.

– Educação primária: 6 unidades.

– Educação secundária obrigatória: 4 unidades.

Segundo. Para a posta em funcionamento das unidades que se alargam, a Xefatura Territorial da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará a docencia.

Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposición ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 10 de junho de 2014

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária