De conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à José Manuel Cajade Miramontes que pela Resolução de 27 de maio de 2014 se decretou o arquivamento do procedimento administrativo sancionador de referência.
E para que conste e lhe sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.
Santiago de Compostela, 11 de junho de 2014
José Ignacio Villar García
Director de Portos da Galiza