Em virtude do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação e se aprovam os seus estatutos, esta direcção
RESOLVE:
Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, os postos de trabalho que se indicam no anexo I desta resolução.
Segundo. Poderão concorrer a ela os/as funcionários/as de carreira que reúnam os requisitos assinalados no anexo I.
Terceiro. As solicitudes dirigir-se-ão por escrito, segundo o modelo que se inclui no anexo II, à Agência Galega de Inovação (rua dos Feáns, nº 7, baixo, 15705 Santiago de Compostela), no prazo de 15 dias contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, e poderão apresentar-se em qualquer das formas previstas no artigo 38.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Quarto. Os/as aspirantes deverão unir ao pedido um curriculum vitae e justificar documentalmente os méritos que aleguem. Os méritos alegados e não experimentados não se terão em conta.
Quinto. Esta convocação será resolvida pelo Conselho Reitor da Agência Galega de Inovação, de acordo com o previsto no artigo 15.j) dos estatutos da dita agência, aprovados pelo Decreto 50/2012, de 12 de janeiro.
Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no DOG e poderão declarar-se desertos os postos, de se considerar oportuno.
Sétimo. O prazo para a toma de posse dos novos destinos obtidos será de três dias hábeis, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando os/as adxudicatarios/as dos postos obtenham com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de vinte dias hábeis.
O prazo posesorio começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá produzir-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.
Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computar desde o dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.
Oitavo. Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a Conselharia de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 11 de junho de 2014
Manuel Antonio Varela Rey
Director da Agência Galega de Inovação
ANEXO I
Código: IN.A11.00.002.15770.020.
Denominação do posto: Chefatura do Departamento de Gestão da Inovação.
Dependência: Agência Galega de Inovação.
Localidade: Santiago de Compostela.
Tipo de posto: N.
Forma de provisão: LD.
Corpo ou escala: geral/especial.
Subgrupo: A1-A2.
Nível: 28.
Complemento específico: 13.698,72 euros.
Tipo adscrición: AXG (adscrición exclusiva a funcionários da Xunta de Galicia).
Código: IN.A11.00.001.15770.020.
Denominação do posto: Chefatura do Departamento de Gestão de Ajudas.
Dependência: Agência Galega de Inovação.
Localidade: Santiago de Compostela.
Tipo de posto: S.
Forma de provisão: LD.
Corpo ou escala: geral.
Subgrupo: A1-A2.
Nível: 28.
Complemento específico: 13.698,72 euros.
Tipo adscrición: AXG (adscrición exclusiva a funcionários da Xunta de Galicia).
Código: IN.A11.00.001.15770.040.
Denominação do posto: Chefatura do Departamento de Gestão Económica e Orçamental.
Dependência: Agência Galega de Inovação.
Localidade: Santiago de Compostela.
Tipo de posto: S.
Forma de provisão: LD.
Corpo ou escala: geral.
Subgrupo: A1-A2.
Nível: 28.
Complemento específico: 13.698,72 euros.
Tipo adscrición: AXG (adscrición exclusiva a funcionários da Xunta de Galicia).