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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Segunda-feira, 23 de junho de 2014 Páx. 28392

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (236/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento execução de títulos judiciais 236/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Serafín Castelao Paramos contra a empresa Enrique Seoane Raposo, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou auto e decreto com data de 3 de junho de 2014, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do decreto.

Acordo:

a) Declarar a executada Enrique Seoane Raposo, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 1.557,53 euros de principal, mais 171,97 euros em conceito de juros de demora, mais 172,95 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros, gastos e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório. Mantém-se o embargo realizado sobre as devoluções tributárias.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se no sucessivo se conhecem novos bens do executado, mantém-se o embargo realizado sobre as devoluções tributárias.

c) Inscrever no registro correspondente.

d) Deixar o original no livro de decretos, levando testemunho às presentes actuações.

Notifique às partes e a executada por meio de edictos no DOG, e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de xurisdición social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados, e de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante este órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3, aberta em banco Santander, conta número 5076 0000 64 0236 13. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, dever-se-á ingressar na conta número 0049 3569 92 0005001274 e, no campo «conceito», deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0236 13. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução contra a qual se recorreu, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A secretária judicial

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Enrique Seoane Raposo, S.L., expeço este edicto.

Santiago de Compostela, 3 de junho de 2014

A secretária judicial