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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Segunda-feira, 23 de junho de 2014 Páx. 28387

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (101/2014).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento execução de títulos judiciais 101/2014 deste julgado do social, seguidos por instância de Fernando Duarte Santos contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A., sobre despedimento, se ditou auto com data de 2 de junho de 2014, cuja parte dispositiva é como segue:

«Parte dispositiva do auto.

Disponho despachar ordem geral de execução do título indicado a favor da parte executante, Fernando Duarte Santos, face a Esabe Vigilancia, S.A., parte executada.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de xurisdición social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposición, que se deverá interpor no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão das infracções cometidas na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixidos e/ou oposição à execução despachada nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da xurisdición social, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada juíza substituta. A secretária judicial».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação em legal forma a Esabe Vigilancia, S.A., expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de junho de 2014

A secretária judicial