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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Segunda-feira, 23 de junho de 2014 Páx. 28408

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 29 de maio de 2014, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2013383AL-COM O por infracções em matéria sanitária.

O 14 de maio de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador 2013383AL-COM O incoado a Uma Baleia de Lubris, S.L.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do dito artigo, notifica-se a Uma Baleia de Lubris, S.L. o conteúdo da referida resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da xefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha, e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o aboamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte, mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer entidade bancária colaboradora, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da xefatura territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 29 de maio de 2014

Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº expediente: 2013383AL-COM O.

Interessada: Uma Baleia de Lubris, S.L. (Ultreia Multibar).

DNI/NIF/CIF: B70371463.

Último endereço conhecido: Cruz Verde, 3,15300 Betanzos.

Facto/s imputado/s: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Artigo/s infringido/s:

– Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre normas específicas de higiene dos alimentos de origem animal (DO nº 139, de 30 de abril de 2004; rectif. DO nº 204, do 4 agosto de 2007), artigo 5. Anexo II: capítulo I. 4º, capítulo VI. 3º, capítulo VII. 1º. a), capítulo IX. 4º e capítulo XII. 1) 2).

– Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE nº 160, de 6 de julho de 2011) artigo 50.1º.a), d), e), artigo 51.1º.4º.

– Real decreto 3484/2000, de 29 de dezembro, sobre normas de higiene para a elaboração, distribuição e comércio de comidas preparadas (BOE nº 11, de 12 de janeiro de 2001) artigo 3.3º.

– Decreto 204/2012, de 4 de outubro, pelo que se acredite o Registro Galego Sanitário de Empresas e Estabelecimentos Alimentários (Regasa) (DOG nº 205, de 26 de outubro de 2012), artigo 2.1º.2º, artigo 4.1º.a) b), artigo 6.1º.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: 300 €.