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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Quinta-feira, 19 de junho de 2014 Páx. 27921

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (341/2013).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 341/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Emilio Liñares Solla contra Novagalicia Banco, S.A., Unicom, Companhia de Seguridad Electrónica, S.L., Jorge Muñiz Álvarez, Jorge González Abad, Domingo Muíños Nieto, Adys Assistência, Distribuição y Servicios 2003, S.A., Adys 2003, S.A., administração concursal de Adys-Assistência, Distribuição y Servicios 2013, S.A. e o Fogasa, sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

Sentença: 230/2014.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: despedimento 341/2013.

Candidato: Jesús Emilio Liñares Solla.

Letrado: Sr. Pena Díaz.

Demandado:

– Unicom, Companhia de Seguridad Electrónica, S.L.

– Adys Assistência, Distribuição y Servicios 2003, S.A.

– Administração concursal de Adys, S.A.

Letrado: Sra. Ferreiro Abelairas.

– Novagalicia Banco, S.A.

Letrado: Sra. Gil Sánchez.

– Jorge González Abad.

– Domingo Muíños Nieto.

– David Fernández Gómez: comparece por sim mesmo.

– Jorge Muñiz Álvarez.

Fogasa.

Sentença 230/2014.

A Corunha, 27 de maio de 2014

Decisão:

1º. Desestimar a demanda apresentada por Jesús Emilio Liñares Solla contra Unicom Companhia de Seguridad Electrónica, S.L., Novagalicia Banco, S.A. e Jorge González Abad e David Fernández Gómez e, em consequência, absolvo-os de todas as pretensões deduzidas face a eles e declaro a procedência do despedimento sofrido pelo candidato.

2º. Tem-se a parte candidata por desistida a respeito dos demandado Adys Assistência, Distribuição y Servicios 2003, S.A. e a sua administração concursal e face a Jorge Muñiz Álvarez e Domingo Muíños Nieto.

3º. O Fogasa deve passar pelo resolvido nesta resolução.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Advirta-se-lhe igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz de reforço do Social da Corunha.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé.

E para que conste e lhe sirva de notificação a Adys Assistência, Distribuição y Servicios 2003, S.A., Adys 2003, S.A., Jorge Muñiz Álvarez e Domingo Muíños Nieto, em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 27 de maio de 2014

A secretária judicial