Em atenção ao labor de divulgação, promoção e conhecimento do Caminho de Santiago e dos valores xacobeos e ao abeiro do disposto no artigo 4 do Decreto 163/2013, de 24 de outubro, pelo que se regula a concessão do título de Embaixador de Honra do Caminho de Santiago, é vontade do Governo galego outorgar esta alta distinção à pessoa que se indica a seguir.
Portanto, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e depois do acordo do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia doce de junho de dois mil catorze,
DISPONHO:
Conceder o título de Embaixador de Honra do Caminho de Santiago a título pessoal e com carácter vitalicio a Vicente dele Floresta González, Marquês de De ele Floresta.
Santiago de Compostela, doce de junho de dois mil catorze
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça