Tentada a notificação das ditas resoluções segundo o disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica aos interessados o conteúdo das resoluções que figuram como anexo, para que possam ter conhecimento dele.
Estas resoluções põem fim à via administrativa e contra elas os interessados podem interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, ante o órgão competente da xurisdición contencioso-administrativa. Assim mesmo, com anterioridade e com carácter potestativo poderão interpor recurso de reposición no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante esta xefatura territorial. Tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Lembra-se-lhes também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sitas na rua Salvador de Madariaga, nº 9-1º, na Corunha, e a obter, se é o caso, cópia da resolução, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 19 de maio de 2014
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente: TR347D 2009/18-1.
Nome ou razão social: Acumuladores Lomba, S.L.
Último endereço conhecido: rua Nóbel, 37, polígono do Espírito Santo, 15650 Cambre, A Corunha.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de três (3) anos.
Preceito infringido: base novena, ponto 1, do anexo D da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR347D 2009/282-1.
Nome ou razão social: Tentacións Ferrol, S.L.
Último endereço conhecido: rua Igreja, 6, baixo, 15403 Ferrol, A Corunha.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de três (3) anos.
Preceito infringido: base novena, ponto 1, do anexo D da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR347D 2009/301-1.
Nome ou razão social: Acumuladores Lomba, S.L.
Último endereço conhecido: rua Nóbel, 37, polígono do Espírito Santo, 15650 Cambre, A Corunha.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de três (3) anos.
Preceito infringido: base novena, ponto 1, do anexo D da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR347D 2009/303-1.
Nome ou razão social: Somoservi Norte, S.L.
Último endereço conhecido: edifício Seré, 1, baixo, 15565 As Somozas, A Corunha.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de três (3) anos.
Preceito infringido: base novena, ponto 1, do anexo D da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR347D 2009/313-1.
Nome ou razão social: Tamei Restauração, S.L.
Último endereço conhecido: largo do Exílio, 5, 15179 Oleiros, A Corunha.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de três (3) anos.
Preceito infringido: base novena, ponto 1, do anexo D da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR347D 2009/341-1.
Nome ou razão social: D y S Equipamientos Tácticos, S.L.
Último endereço conhecido: rua Noia, 18, baixo, 15007 A Corunha.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de três (3) anos.
Preceito infringido: base novena, ponto 1, do anexo D da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR347D 2009/414-1.
Nome ou razão social: Ginna Marcela Osorio Restrepo y otra, S.C.
Último endereço conhecido: rua Heras, 6, 1º, O Milladoiro, 15895 Ames, A Corunha.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de três (3) anos.
Preceito infringido: base novena, ponto 1, do anexo D da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR347D 2009/436-1.
Nome ou razão social: High Class, S.L.
Último endereço conhecido: rua Tierno Galván, 6, 3º A, 15670 Culleredo, A Corunha.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de três (3) anos.
Preceito infringido: base novena, ponto 1, do anexo D da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR347D 2009/473-1.
Nome ou razão social: Distribuciones Barral, S.C.
Último endereço conhecido: rua Fonte dos Cavalos, 4, 2º C, 15129 Vimianzo, A Corunha
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de três (3) anos.
Preceito infringido: base novena, ponto 1, do anexo D da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR347D 2009/481-1.
Nome ou razão social: Merca Eiras, S.L.
Último endereço conhecido: largo da Quintana de Vives, 1, 15704 Santiago de Compostela, A Corunha.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de três (3) anos.
Preceito infringido: base novena, ponto 1, do anexo D da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.