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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Sexta-feira, 13 de junho de 2014 Páx. 26856

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

DECRETO 67/2014, de 28 de maio, pelo que se determinam as festas da Comunidade Autónoma da Galiza do calendário laboral para o ano 2015.

O artigo 37.2 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e o artigo 45 do Real decreto 2001/1983, de 28 de julho, na sua redacção dada pelo Real decreto 1346/1989, de 3 de novembro, determinam o calendário de festas laborais de âmbito estatal, de carácter retribuído e não recuperable. Respeito de algumas destas festas de âmbito estatal, as comunidades autónomas têm faculdades de opção e de substituição por outras que por tradição lhes sejam próprias, e também as poderão substituir, quando haja festas estatais que coincidam com domingo, incorporando outras da comunidade autónoma que sejam tradicionais.

Conforme o estabelecido no referido artigo 37.2 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no artigo 45 do Real decreto 2001/1983, de 28 de julho, modificado pelo Real decreto 1346/1989, de 3 de novembro, e fazendo uso das faculdades de opção e substituição, opta-se pelo 25 de julho, festa de Santiago Apóstolo, como Dia Nacional da Galiza; por coincidir em domingo, transfere-se a segunda-feira o dia 1 de novembro, Todos os Santos, e substitui-se o 6 de dezembro, Dia da Constituição, pelo 20 de março, dia seguinte a São Xosé.

Segundo o estabelecido na Constituição espanhola e no artigo 29.1 do Estatuto de autonomia da Galiza, em relação com o Real decreto 2412/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços à Comunidade Autónoma da Galiza, na sua virtude e fazendo uso das faculdades que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, uma vez consultado o Conselho Galego de Relações Laborais, por proposta da conselheira de Trabalho e Bem-estar e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de vinte e oito de maio de dois mil catorze,

DISPONHO:

Artigo 1. Festas laborais próprias da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2015

Ademais das festas de âmbito estatal que se assinalem, para o ano 2015 declaram-se festas laborais próprias da Comunidade Autónoma da Galiza, com carácter retribuído e não recuperable, as seguintes:

20 de março

Dia seguinte a São Xosé

2 de novembro

Dia seguinte a Todos os Santos

25 de julho

Dia Nacional da Galiza

Artigo 2. Festas locais

Conforme o disposto no artigo 37.2 do Estatuto dos trabalhadores, no artigo 46 do Real decreto 2001/1983, de 28 de julho, e no artigo 1.11º do Real decreto 2412/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de trabalho, também serão inhábiles para o trabalho, retribuídas e não recuperables, duas festas locais, propostas pelo órgão autárquico competente das respectivas câmaras municipais, cuja publicação no boletim oficial de cada uma das províncias da Comunidade Autónoma será determinada pela pessoa titular da Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar. Estas festas locais publicar-se-ão, assim mesmo, no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 3. Cómputo de prazos

De acordo com o que dispõe o artigo 48.7 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, as festas laborais assinaladas no artigo 1 terão o carácter de dias inhábiles para os efeitos de cómputo de prazos.

Disposição derradeira primeira. Comunicação ao Ministério de Emprego e Segurança social

Do disposto no presente decreto dar-se-á deslocação ao Ministério de Emprego e Segurança social antes de 30 de setembro de 2014.

Disposição derradeira segunda. Vigorada

Este decreto produzirá efeitos desde o dia um de janeiro do ano dois mil quinze.

Santiago de Compostela, vinte e oito de maio de dois mil catorze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente da Xunta da Galiza

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar