Na sessão que teve lugar o 3 de junho de 2014, o tribunal nomeado pela Ordem de 6 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 36, de 21 de fevereiro) para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos, convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013 (DOG núm. 122, de 28 de junho), de conformidade com as bases da convocação acordou:
Primeiro. Estimar a reclamação apresentada por Olga Loureiro Fontenla e, uma vez comprovada a sua folha de exame, modificar a sua pontuação no primeiro exercício que passa a ser de 10,92 pontos.
Segundo. Publicar a nova pontuação obtida por Olga Loureiro Fontenla no primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos, no tabuleiro de anúncios do lugar de realização do exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).
Terceiro. De conformidade com o disposto na base III.13 da Ordem da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 3 de junho de 2014
María dele Mar García Miraz
Presidenta do tribunal