Dentro do programa de actividades que a Academia Galega de Segurança Pública tem previsto realizar no ano 2014, e conforme as funções atribuídas pela Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, anuncia-se o desenvolvimento de um curso de capacitação para a escala básica, na categoria de oficial dos corpos de polícia local, segundo o previsto no artigo 45 da Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordenação das polícias locais, e nos artigos 38 e 39 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, que se deverá desenvolver conforme as seguintes bases:
Objectivos.
Melhorar o compromisso profissional de serviço público aos cidadãos, sob parâmetros actitudinais de eficácia e de ética policial.
Facilitar aos alunos uma actualização jurídico-normativa e de operativa profissional que lhes permita um melhor exercício da sua função.
Dotar das ferramentas de conhecimento necessárias para a organização e estruturación adequada dos recursos humanos e dos meios materiais de que disponham.
Destinatarios/as.
Pessoal dos corpos de polícia local que superaram o processo selectivo para a categoria de oficial e que não realizassem este curso.
Inscrição.
A inscrição de os/as participantes será totalmente gratuita.
Vagas.
Sem limite.
Solicitudes.
1. As câmaras municipais deverão remeter um escrito à Academia Galega de Segurança Pública em que solicitem a participação no curso da/s pessoa/s que se encontrem nesta situação, para efectuar a correspondente reserva de largo para a realização do dito curso.
2. O prazo para a remissão de escritos rematará o dia 5 de setembro de 2014.
Duração e conteúdo.
O curso terá uma duração de 250 horas lectivas e desenvolver-se-á de maneira pressencial na Academia Galega de Segurança Pública.
Este curso contém os seguintes módulos:
– Módulo I: módulo operativo.
– Módulo II: módulo jurídico.
– Módulo III: módulo técnico.
– Módulo IV: módulo administrativo.
– Módulo V: módulo de comunicação.
– Módulo VI: módulo prático.
Datas.
O curso realizar-se-á de 15 de setembro ao 31 de outubro de 2014.
Desenvolvimento do curso.
Os alunos da Academia Galega de Segurança Pública, durante o seu período de permanência nesta, reger-se-ão pelo seu regulamento de regime interior, publicado pela Ordem de 4 de fevereiro de 2009, da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no DOG número 30, de 12 de fevereiro de 2009.
Certificado.
Uma vez superado este curso, a Agasp emitirá um relatório à câmara municipal correspondente em que certificar esta circunstância, de maneira que se possa proceder à nomeação como funcionário de carreira e à tomada de posse como oficial do corpo de polícia local.
Modificações.
A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento normal do curso para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.
A Estrada, 2 de junho de 2014
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública