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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Quinta-feira, 12 de junho de 2014 Páx. 26800

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

CÉDULA de 26 de maio de 2014, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se faz pública uma relação de notificações de resoluções dos expedientes sancionadores (Pesam1 2013/000914-5 e mais oito).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos expedientes instruídos por infracção da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG nº 243, de 15 de dezembro).

As pessoas interessadas dispõem de um prazo de dez dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste edito, para examinarem o expediente e interporem, dentro do prazo que em cada caso se estabeleça, o recurso pertinente.

Os expedientes relacionados a seguir encontram à disposição dos interessados na citada Chefatura de Coordenação da Área do Mar, Vigo; r/ Concepção Arenal, 8, 4º andar.

Nº de expediente: Pesam1 2013/000914-5.

Denunciado: Federico Ayestarán Barrientos.

NIF: 44832669B.

Endereço: avenida Grande Via, 174, 2º dta., Vigo (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 151 euros.

Nº de expediente: Pesam1 2013/000915-5.

Denunciado: Federico Ayestarán Martínez.

NIF: 35973119S.

Endereço: avenida Grande Via, 174, 2º dta., Vigo (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 151 euros.

Nº de expediente: Pesam1 2013/001071-5.

Denunciado: José Manuel Vinhas Leiro.

NIF: 35473446V.

Endereço: O Campo, 18, 1º A, Vilanova de Arousa (Pontevedra).

Preceito infringido: 138.B.1.

Sanção: 30.001 euros.

Nº de expediente: Pesam1 2013/001072-5.

Denunciado: Samuel Falcón Pomares.

NIF: 35435578F.

Endereço: avenida da Basella, nº 4, 4º B, Vilanova de Arousa (Pontevedra).

Preceito infringido: 138.B.1.

Sanção: 30.001 euros.

Nº de expediente: Pesam1 2013/001162-5.

Denunciado: José Manuel Núñez Paz.

NIF: 35453873V.

Endereço: Fermín Bouza Brey, nº 7, 1º A, Vilagarcía de Arousa (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 1.510 euros.

Nº de expediente: Pesam1 2013/001178-5.

Denunciada: María José Bouzón Lourido.

NIF: 36071759P.

Endereço: Muxeira, Arcade, 8, 2º A, Soutomaior (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.G.3.

Sanção: 301 euros.

Nº de expediente: Pesam1 2013/001195-5.

Denunciado: José Manuel Rial Herbello.

NIF: 73240557R.

Endereço: r/ Gondomar, nº 2, baixo, Cangas (Pontevedra).

Preceitos infringidos: 137.D.3 e 137.D.10.

Sanção: 302 euros.

Nº de expediente: Pesam1 2013/001220-5.

Denunciado: José Manuel Vinhas Leiro.

NIF: 35473446V.

Endereço: O Campo, 18, 1º A, Vilanova de Arousa (Pontevedra).

Preceito infringido: 138.B.1.

Sanção: 30.001 euros.

Nº de expediente: Pesam1 2013/001270-5.

Denunciada: María Jantar Álvarez.

NIF: 76970211K.

Endereço: Arral, Tanxil, Rianxo (A Corunha).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 151 euros.

De conformidade com o previsto na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG nº 235, de 5 de dezembro), os montantes das ditas sanções deverão ser abonados nos prazos que estabelece o artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, ou do contrário, proceder-se-á, sem mais trâmite, ao seu cobramento pela via de constrinximento regulamentar. Para o pagamento em período voluntário os interessados deverão recolher na antedita chefatura de coordenação da Conselharia do Meio Rural e do Mar o documento de ingresso correspondente.

Se cumprem os requisitos previstos no artigo 151 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, poderão solicitar, no prazo de um mês contado a partir da firmeza da presente resolução, a suspensão condicional da execução da sanção imposta, mediante escrito motivado em que manifestem o compromisso de se ateren às condições que para o seu outorgamento se estabeleçam, com o fim de garantir, durante o prazo de suspensão, um comportamento da respeito da normativa reguladora da actividade pesqueira.

Vigo, 26 de maio de 2014

Miguel Ángel Pérez Dubois
Chefe territorial de Pontevedra