Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 246/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Elena Freire Cagiao contra Cabines Bentancar, S.L., e o Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Decisão.
1º. Que estimando a demanda formulada por Elena Freire Cagiao contra a empresa Cabines Bentancar, S.L., condeno esta a abonar-lhe a quantidade de 7.916,35 euros, que lhe deve em conceito de salários e demais conceitos.
2º. O Fogasa deverá de passar pela presente resolução nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro, da LRXS.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação. Advirta-se-lhe igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em Banesto (0030.1846) a nome deste julgado com o número 1533.0000.36.0246.12, acreditando mediante a apresentação do xustificante de ingresso no período compreendido ata a formalización do recurso, assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, com o número 1533.0000.60.0246.12, a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela dita quantidade no qual se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso no momento de anunciá-lo.
Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, o pronuncio, mando e assino.
Publicação. Lida e publicada foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, encontrando-se realizando audiência pública no dia da data, do qual dou fé».
E para que sirva de notificação em legal forma a Cabines Bentancar, S.L., expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 21 de maio de 2014
O secretário judicial