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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Quarta-feira, 11 de junho de 2014 Páx. 26350

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 3 de junho de 2014 pela que se modifica, no relativo às anualidades, a Ordem de 3 de junho de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a investimentos no âmbito da acuicultura, co-financiado com o Fundo Europeu da Pesca, e se convoca para o exercício 2013 o supracitado procedimento.

A Ordem da Conselharia do Meio Rural e do Mar de 3 de junho de 2013 (DOG núm. 109, de 10 de junho) estabelece as bases reguladoras e procede à convocação de subvenções a investimentos no âmbito da acuicultura.

No artigo 3 da citada ordem detalham-se as aplicação orçamentais e o montante económico previsto nas anualidades 2013 e 2014 para o financiamento das ditas ajudas.

Tendo em conta as especiais circunstâncias administrativas que dificultaram a tramitação destas ajudas no exercício 2013, as quais não puderam ser resolvidas até o ano 2014, faz preciso realizar uma modificação de crédito por anualidades com respeito ao previsto inicialmente.

Em consequência, de acordo com o disposto no artigo 30.1.1 e 3 do Estatuto de autonomia da Galiza e em uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único

Modifica-se o artigo 3.7 da Ordem de 3 de junho de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a investimentos no âmbito da acuicultura, co-financiado com o Fundo Europeu da Pesca, e se convoca para o exercício 2013 o supracitado procedimento, que fica redigido como segue:

7. Para o ano 2013 as ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 12.30.723A.772.0 que figura dotada no orçamento de gastos da Conselharia do Meio Rural e do Mar para o ano 2013, aprovado pela Lei 2/2013, de 27 de fevereiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza. A concessão das subvenções fica supeditada à existência de crédito adequado e suficiente. Os montantes máximos das subvenções que se concedam no dito exercício orçamental ascenderão a 8.000.000 de euros, distribuídos na anualidade 2014.

Disposição adicional única

A modificação das anualidades prevista no artigo único desta ordem não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na Ordem de 3 de junho de 2013.

Disposição derradeiro única

A presente ordem produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de junho de 2014

Rosa Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar