De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, o artigo 114.2 da Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes, e depois de tentada a notificação pessoal, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe do Serviço de Protecção ao Consumidor.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante os serviços centrais do Instituto Galego de Consumo, com endereço na avenida Gonzalo Torrente Ballester, número 1-5, baixo, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 22 de maio de 2014
Sol Mª Vázquez Abeal
Presidenta do Instituto Galego de Consumo
ANEXO
Expediente: 15R001-44-2012.
Interessado: Juan Carlos Martínez Rodríguez (Comercial Bergondo, S.A.).
CIF: 32810649E.
Acto notificado: solicitude de acreditación de representação.