De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido, notifica-se-lhe à pessoa interessada a resolução pela que se acorda a mudança de instrutor no expediente sancionador ÉS P-0008/14.
Pontevedra, 23 de maio de 2014
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Interessada: Concepção Álvarez Ramos.
Expediente: ÉS P-0008/14.
Último domicílio conhecido: rua Tomás Alonso, núm. 114-1º A, 36208 Vigo (Pontevedra).
Assunto: notificação da mudança de instrutor no expediente sancionador ÉS P-0008/14.
Indicação do contido: resolve-se nomear instrutor do expediente sancionador ÉS P-00018/14 a Francisco Javier Piñón Cimadevila, funcionário com destino na Área Provincial do IGVS em Pontevedra. Ao instrutor aplicar-se-lhe-á o regime de recusación e abstenção recolhido nos artigos 28 e 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Alegações: concede-se um prazo de quinze dias para que se acheguem quantas alegações, documentos ou informações considere convenientes e, de ser o caso, para propor experimenta concretizando os meios de que pretende valer-se. Esta resolução não é susceptível de recurso.