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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Segunda-feira, 9 de junho de 2014 Páx. 26050

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 20 de maio de 2014 pela que se notifica a resolução de liquidação de juros de demora derivados dos pagamentos fraccionados efectuados no expediente 107B 2002/012-0 (6ª coima coercitiva), devolvida pelo serviço de Correios por resultar a destinataria ausente no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, com data de 16 de dezembro de 2013, resolução pela que se aprova a liquidação dos juros de demora derivados dos pagamentos fraccionados efectuados por María Jesús Pérez Prado no expediente 107B 2002/012-0 (6ª coima coercitiva).

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal daquela resolução, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica à interessada a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à interessada que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada poderá interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o mesmo órgão que ditou o acto, ou bem directamente reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte à recepção desta notificação. O escrito de interposição dirigirá ao órgão administrativo que ditou o acto reclamable, de conformidade com o estabelecido no artigo 235.3 da Lei geral tributária.

Para que conste e lhe sirva de notificação da resolução à destinataria arriba indicada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 20 de maio de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística