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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Segunda-feira, 9 de junho de 2014 Páx. 26023

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 9 de maio de 2014, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2014032TA-PÓ por infracção em matéria sanitária.

Com data de 14 de abril de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou acordo de início do expediente sancionador 2014032TA-PÓ, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra La Mundicar 2010, com CIF B94036365, como titular do estabelecimento Clube Montparnasse.

Trás tentar a notificação deste acordo consonte o artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, não se pôde praticar, pelo que mediante esta cédula lhe notifico a La Mundicar 2010 o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo ao disposto no número 5 do referido artigo, para que tenha conhecimento dele.

Assim mesmo, faço-lhe saber o direito que a assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações, ante esta xefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia na rua Fernández Ladreda, número 43, 1º andar, e a obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Notifico-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Pontevedra, 9 de maio de 2014

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2014032TA-PÓ.

Denunciado: La Mundicar 2010, com CIF B94036365, como titular do estabelecimento Clube Montparnasse.

Último endereço conhecido: A Goulla, número 9, 36637 Meis (Pontevedra).

Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Preceitos presumivelmente infringidos: artigo 7) «Proíbe-se fumar,..., em: u) Bares, restaurantes e demais estabelecimentos de restauração fechados».

Tipificación: duas infracções administrativas tipificadas como graves no artigo 19.3.b) e n) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Sanção proposta: mil duzentos dois euros (1.202 €).