Por Ordem de 13 de março de 2014, publicada no DOG número 62, de 31 de março, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho da Conselharia do Meio Rural e do Mar que se detalha no anexo desta ordem.
De conformidade com o estabelecido nos artigos 17.4 e 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, que aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e demais normativa vigente, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada por Ordem desta conselharia de 13 de março de 2014 e designar a pessoa funcionária, cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, para ocupar o posto que também se especifica.
Segundo. De conformidade com o estabelecido nos artigos 14 e 16.2 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, a demissão no actual destino efectuará no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação no DOG. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde a dita data.
Se na data em que deve cessar no seu destino o funcionário está desfrutando um período de licença, férias ou permissão, o prazo para efectuá-lo começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua incorporação.
A tomada de posse do largo adjudicado dever-se-á realizar no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando o adxudicatario do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis.
Com independência do estabelecido no parágrafo anterior, a pessoa titular da conselharia onde obtenha o novo destino o funcionário, poderá conceder uma prorrogação de incorporação ata um máximo de vinte dias hábeis, se o destino implica mudança de residência e assim o solicitasse o interessado por razões justificadas.
Terceiro. A xefatura de pessoal do centro em que cause baixa o funcionário, assim como a daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e de tomada de posse, das cales se dará deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral da Função Pública.
Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposición perante a Conselharia do Meio Rural e do Mar, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 22 de maio de 2014
P.D. (Ordem do 30.3.2012; DOG núm. 70, de 12 de abril)
Alfonso García Magariños
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar
ANEXO
Apelidos e nome: Díaz Martínez, José Orlando.
NRP: 3240652802 A2063.
Grupo: A/A1.
Corpo/escala: facultativo superior da Xunta de Galicia, escala de engenheiros agrónomos.
Denominación do posto: xefatura do Serviço Transf. Técn., Estatíst. e Public.
Código: MR.301.00.003.15770.022.
Nível: 28.
Dependência: Secretaria-Geral de Meio Rural e Montes.
Localidade: Santiago de Compostela.