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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Sexta-feira, 6 de junho de 2014 Páx. 25843

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (237/2014).

Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela faço saber que mediante a resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Alicia Varela Tajese contra Limber Multiservicios, S.L. y Salica Alimentos Congelados, em procedimento de despedimento registado com o número 237/2014, se acordou citar a demandada Limber Multiservicios, S.L., em paradeiro desconhecido, para que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, situado na rua Berlim, s/n, Sala de Vistas 3, planta baixa, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, o dia 12.6.2014 às 10.10 e às 10.15 horas, com o fim de celebrar os actos de conciliación e, de ser o caso, julgamento, quem poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se. Adverte-se-lhe de que é uma única convocação e que os ditos actos não se suspenderão pela falta inxustificada de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem ao seu dispor no escritório judicial a cédula de citación, a cópia da demanda, o decreto da sua admissão e também as demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, deverá pôr esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida tal intuito ao candidato, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto do julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão mediante a fixação de uma cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir a forma de auto ou sentença, ou quando se trate de um emprazamento.

E para que lhe sirva de citación a Limber Multiservicios, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 22 de maio de 2014

A secretária judicial