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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Quinta-feira, 5 de junho de 2014 Páx. 25537

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Betanzos

EDITO (544/2012).

María Susana Gamonal Lombardero, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Betanzos, pelo presente anúncio:

Neste procedimento ordinário seguido por instância de María dele Carmen Pedreira Carroça, Josefa Pedreira Carroça, Manuel Pedro Pedreira Carroça face a herdeiros desconhecidos e incertos de Juan Bugía Barreiro se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

Sentença: 124/2013.

Betanzos, 17 de outubro de 2013.

Os presentes autos de julgamento ordinário número 544/2012 foram vistos por Carmen Castro Pérez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Betanzos. Foram candidatos Josefa Pedreira Carroça, María dele Carmen Pedreira Carroça e Manuel Pedro Pedreira Carroça, representados pelo procurador dos tribunais Anjo Picatoste Leis e assistidos pela letrado Loreto Caseiras Arroio. Foi demandado os seus herdeiros desconhecidos e incertos de Juan Bugía Barreiro. Sobre declaração de propriedade e outros extremos.

Decido.

Que estimando a demanda interposta pelo procurador Ángel Picatoste Leis, em nome e representação de Josefa Pedreira Carroça, María dele Carmen Pedreira Carroça e Manuel Pedro Pedreira Carroça, devo declarar e declaro o domínio da leira sita no termo autárquico de Betanzos, na freguesia de Requián, ao lugar de Casas Novas, leira rexistral número 9.938, ao tomo 877, folio 18, do Registro da Propriedade de Betanzos, a favor da comunidade hereditaria surgida ao falecemento de Manuel Pedreira Gómez e Josefa Gómez Carroça, formada pelos seus três filhos Josefa Pedreira Carroça, María dele Carmen Pedreira Carroça e Manuel Pedro Pedreira Carroça, procedendo cancelar a inscrição rexistral contraditória deste domínio.

Não se faz imposição de custas.

Notifique-se esta sentença às partes fazendo-lhes saber que contra esta cabe recurso de apelação no prazo de vinte dias ante a Audiência Provincial da Corunha.

E encontrando-se o supracitado demandado, herdeiros desconhecidos e incertos de Juan Bugía Barreiro, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Betanzos, 29 de novembro de 2013

A secretária judicial