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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Quinta-feira, 5 de junho de 2014 Páx. 25554

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 28 de abril de 2014, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Covelo (expediente IN407A 2013/187-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:

Solicitante: Central Eléctrica Sestelo y Cía, S.A.

Domicílio social: r/ Virgen de la Luz, nº 3, baixo, 36860 Ponteareas.

Denominação: LMTS Covelo CT agrupamento escolar.

Situação: Covelo.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV com motorista Hersatene RHZ1 em 3 trechos: 522 metros; origem: apoio 4ESO1093 da LMT principal nº 4; final: CT projectado agrupamento escolar. 177 metros: origem: CT agrupamento escolar; final: CT existente A Xaneira. 358 metros; origem: CT existente São Rosendo; final: CT existente Marbar. 204 metros; origem: CT existente Marbar; final: apoio 4ESO1103 da LMT principal nº 4. Centro de transformação de 400 kVA, RT 20 kV/400 V, situado nas proximidades do pavilhão de Covelo. A LMTS discorre pelo núcleo urbano de Covelo.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 12 meses a partir da recepção da presente resolução. Para os efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 28 de abril de 2014

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra