A Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, regula no seu artigo 20 a forma de eleição do reitor e dispõe que será nomeado pelo órgão correspondente da comunidade autónoma.
Por sua parte, os estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro, dispõem no seu artigo 83, que o reitor será elegido pela comunidade universitária mediante eleição directa e sufraxio universal livre e secreto e nomeado pelo órgão correspondente da Xunta de Galicia.
Em virtude do disposto no artigo 20.2 da Lei orgânica de universidades, e nos estatutos da própria universidade, teve lugar, o dia 25 de abril de 2014, um novo processo eleitoral para a eleição de reitor.
Na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária recebeu-se certificação da secretária geral da Universidade de Santiago de Compostela em que consta que o dia 8 de maio de 2014 foi proclamado reitor eleito o professor Juan Manuel Viaño Rey.
Na sua virtude, em uso das atribuições que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, por instância da Universidade de Santiago de Compostela, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e oito de maio de dois mil catorze,
DISPONHO:
Artigo único. Nomear reitor magnífico da Universidade de Santiago de Compostela o professor doutor Juan Manuel Viaño Rey.
Santiago de Compostela, vinte e oito de maio de dois mil catorze
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária