De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pela Inspecção de Consumo.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Serviço de Consumo de Pontevedra, com endereço na praça da Estrela, s/n, 7º andar; Edifício Administrativo da Junta em Vigo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a vernes.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Pontevedra, 19 de maio de 2014
Alfonso Diéguez García
Chefe do Serviço de Consumo de Pontevedra
ANEXO
Citación: referência 36R002/C-MLAA-6/2014 (expedientes 36R001/1819/2013, 36R001/3658/2013, 36R001/3736/2013 e 36R002/5348/2013).
Interessado: Andrés Miguel Alomía León (Mantenimientos y Revisiones Sol, S.L.).
NIF: 35587154J.
Acto notificado: citación.