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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Terça-feira, 3 de junho de 2014 Páx. 25108

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 8 de maio de 2014, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se faz público o início do procedimento de reintegro de ajudas e subvenções ao programa para a promoção da integração laboral das pessoas com deficiência na empresa ordinária, reguladas na Ordem de 23 de abril de 2010 (Diário Oficial da Galiza de 30 de abril), relativa ao expediente TR343A 2010/29-2.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica ao interessado o conteúdo da resolução que figuram como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

De conformidad com o previsto no artigo 38.3º da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, concede-se-lhe ao interessado um prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação da presente cédula no Diário Oficial da Galiza, para que possa formular as alegações e apresentar a documentação que julgue pertinente, ante esta xefatura territorial.

Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sitas no turno da Muralha, nº 70, baixo, em Lugo, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Lugo, 8 de maio de 2014

Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo

ANEXO

Nº de expediente: TR343A 2010/29-2.

Nome: Laboratórios Associados Nupel, S.L.

DNI/NIF: B27203934.

Último endereço conhecido: rua Carpinteiros, 25, 27003 Lugo.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo a trabalhadora contratada ao abeiro deste programa por um período mínimo de três anos.

Preceito infringido: base décimo segunda, número 1, do anexo A da Ordem de 23 de abril de 2010.

Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro da ajuda.