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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Segunda-feira, 2 de junho de 2014 Páx. 24896

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Oleiros

ANÚNCIO (expediente FG nº 560).

A Câmara municipal Plena, em sessão extraordinária de 28 de abril de 2014, acordou, entre outros, o seguinte, fazendo constar que com esta mesma data se remeteu a documentação estabelecida no artigo 92 da Lei 9/2002, à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas:

– Aprovar definitivamente o documento denominado modificação pontual do Plano parcial do sector SUD-11. Dorneda-campo de golfe. Documento refundido 24.3.2014, nº 03764.

– Arquivar o documento 3872, do 3.4.2013, ao ficar substituído pelo que se aprova.

Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poderá interpor recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado ou Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 8, 9 e 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses. Prévia e potestativamente, poder-se-á interpor recurso de reposición, de conformidade com o artigo 116 da Lei 30/1992, no prazo de um mês. Também poderá interpor o recurso extraordinário de revisão quando concorra alguma das circunstâncias previstas no artigo 118 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, pela que se aprova o regime jurídico das administrações públicas e o procedimento administrativo comum, nos prazos estabelecidos no número 2 do mesmo artigo 118. Tudo isto sem prejuízo do direito dos interessados a formular a solicitude e a instância a que se referem os artigos 102.1) e 105.2) da dita lei.

Oleiros, 8 de maio de 2014

Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente