No Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela tramita-se o recurso 207/2014 (procedimento abreviado), interposto por María dele Carmen Hermo Fernández contra a Resolução de 18 de fevereiro de 2014, da directora geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, que estima parcialmente o recurso potestativo de reposição interposto face à Resolução de 9 de outubro de 2013, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se publica a ordem de prelación e pontuação definitiva obtidas pelas pessoas aspirantes admitidas nas listas para a formalización de nomeações estatutários temporais na categoria de técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría (DOG número 198, de 16 de outubro de 2013).
A recorrente manifesta que na epígrafe de experiência profissional não se lhe valorou correctamente a permanência e disponibilidade nas listagens de contratação de curta duração.
O que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer no julgado como demandado no prazo de nove dias, de conformidade com o previsto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 6 de maio de 2014
Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos