De conformidade com o disposto no artigo 59.2º e 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica às pessoas da relação que se junta que a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural acordou o dia 20 de janeiro de 2014 a aprovação do acordo da zona de concentração de Meavía-Quintillán (Forcarei-Pontevedra), que está exposto ao público na Câmara municipal de Forcarei e nos lugares de costume, de conformidade com o disposto nos artigos 33.3 e 40 da Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, ao não ser possível a sua notificação através do serviço de Correios.
No referido acordo figura a correspondente ficha de atribuições com os prédios de substituição.
Para o caso de que tenham formulado alegações em relação com o projecto, o resultado destas seria o que deriva das fichas de atribuições.
Contra o supracitado acordo, que não põe fim à via administrativa, os interessados da relação que se junta poderão interpor recurso de alçada ante a conselheira do Meio Rural e do Mar no prazo de 30 dias contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Pontevedra, 5 de maio de 2014
Miguel A. Pérez Dubois
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Proprietário |
Nome |
38 |
Arca Villar, Clemência |
125 |
Vispo Chamosa, José Abel |
168 |
Comunal Câmara municipal de Forcarei, lugar da Umia |
170 |
Comunal Câmara municipal de Forcarei, lugar do Bairro |
219 |
Filloy Carollo,ª M José |
321 |
Martínez Barreiro, Delmira Gervasia |
450 |
Pichel Vispo, Raúl |
623 |
Silva Báscuas, Rafael |
634 |
Andión Carballedo, Carlos |