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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Terça-feira, 27 de maio de 2014 Páx. 23747

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 30 de abril de 2014 pela que se classifica de interesse cultural a Fundação L. Monteagudo.

Examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação L. Monteagudo com domicílio na prazuela de Belvís, número 1, em Santiago de Compostela (A Corunha).

Factos:

1. Alberto López Fernández, secretário do padroado da fundação, formulou solicitude de classificação para efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação L. Monteagudo foi constituída em escrita pública outorgada em Santiago de Compostela (A Corunha) o 17 de outubro de 2013, ante o notário Manuel Remuñán López, com o número de protocolo 1.820, por Luís Monteagudo García que actua no seu próprio nome e direito.

3. Segundo consta no artigo 5 dos seus estatutos, a fundação tem por objecto a investigação e os estudos de história e filoloxía da Galiza e, em especial, a publicação da documentação dos numerosos apuntamentos, fichas, notas, debuxos, cadernos, diários, casetes de música, escritos e trabalhos pessoais do fundador Luís Monteagudo, que estejam sem publicar ao tempo do seu falecemento.

4. O padroado inicial da fundação está formado por Alfredo Erias Martínez como presidente; José María Veiga Ferreira como vice-presidente e Alberto López Fernández como secretário.

5. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse cultural da Fundação L. Monteagudo, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede à sua classificação como de interesse cultural e à sua adscrición à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da fundação contém os dados exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde a esta Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, a classificação da fundação e a adscrición à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 22 de abril de 2014,

DISPONHO:

Classificar de interesse cultural a Fundação L. Monteagudo, adscrevendo ao protectorado da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Contra esta ordem que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, podendo interpor previamente recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 30 de abril de 2014

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça