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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Segunda-feira, 26 de maio de 2014 Páx. 23690

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 6 de maio de 2014, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se anuncia o levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados pela instalação eléctrica LMTA, CTI, RBT Fragoso (Cedeira) (expediente 182/2012).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelas instalações da linha eléctrica aérea a 20 kV, com um comprimento de 685 m, com a origem na LMT CDR-806 Vilela-Mera, trecho entre o CT Vilarnovo (expediente 51.081) e CT Hervellas (expediente 3.266) e final no centro de transformação para instalar no lugar de Fragoso, no termo autárquico de Cedeira (expediente 182/2012), por Resolução desta chefatura territorial de data 24 de abril de 2014, a favor da entidade beneficiária União Fenosa Distribuição, S.A. com endereço na avda. de Arteixo, nº 171, 15007 da Corunha.

Esta chefatura territorial acorda assinalar o dia 26 de junho de 2014 para o levantamento das actas prévias à ocupação, de conformidade com o artigo 52 da Lei de expropiación forzosa de 16 de dezembro de 1954 e 56 do seu Regulamento de 26 de abril de 1957, nas cales se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposição de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Cedeira, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG, BOP e no jornal La Voz da Galiza de datas 12.12.2012, 30.11.2012 e 1.12.2012, respectivamente, acto ao qual deverão concorrer os proprietários propostos dos prédios afectados, aos cales se lhes praticará notificação individual se lhes assinalando os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da referida casa consistorial.

Esta publicação realizar-se-á igualmente para os efeitos do artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos ou se ignore o lugar de notificação; e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destes, de conformidade com o artigo 5 da dita Lei de expropiación forzosa.

A Corunha, 6 de maio de 2014

Por vaga (Artigo 30.3 do Decreto 110/2013; DOG nº 140, de 24 de julho)
Isidoro Martínez Arca
Chefe do Serviço de Administração Industrial