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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Segunda-feira, 26 de maio de 2014 Páx. 23558

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 9 de maio de 2014 pela que se convoca processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escalas de engenheiros/as técnicos/as de minas e axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de bibliotecas.

De conformidade com o estabelecido no Decreto 55/2011, de 31 de março, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2011 (Diário Oficial da Galiza núm. 66, de 4 de abril), esta conselharia, no uso das competências que lhe atribui o Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza (em diante TRLFPG),

DISPÕE:

Convocar os processos selectivos para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escalas de engenheiros/as técnicos/as de minas e axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de bibliotecas, com suxeición às seguintes bases da convocação:

I. Normas gerais

I.1. O objecto dos processos selectivos será cobrir as vagas das escalas do corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, que se assinalam no anexo I desta ordem, pelos turnos de promoção interna e acesso livre. O sistema selectivo será o de oposição.

I.1.1. O número de vagas reservadas ao turno de acesso livre e de promoção interna reflecte-se no anexo I desta ordem.

As vagas reservadas ao sistema de promoção interna que não se cubram, acumularam- se ao turno de acesso livre.

I.1.2. De conformidade com a disposição adicional sétima do TRLFG e com o Decreto 55/2011, de 31 de março, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2011, do total de vagas convocadas reservar-se-ão para ser cobertas por pessoas com deficiência com um grau de minusvalidez igual ou superior ao 33 % o número de vagas vacantes assinalado para cada escala no anexo I.

És-te quota de reserva aplicará ao sistema de acesso livre.

No suposto de que as vagas cobertas por pessoas com deficiência alcancem a taxa do 3 % das vagas convocadas, as não cobertas acumular-se-ão às restantes de acesso geral.

No suposto de que as ditas vagas cobertas não alcancem a taxa do 3 % das vagas convocadas, as não cobertas acumularão à quota do 7 % da oferta seguinte, com um limite máximo do 12 %.

Se algum/alguma aspirante com deficiência que se presente pela quota de reserva de pessoas com deficiência supera os exercícios, mas não obtém largo, e a sua pontuação é superior à obtida por outros/as aspirantes do sistema de acesso geral, será incluído/a pela sua ordem de pontuação neste sistema.

De conformidade com o disposto no Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência, durante os processos selectivos dar-se-á um tratamento diferenciado aos dois turnos, no que se refere às relações de admitidos/as e excluídos/as, aos apelos aos exercícios e à relação de aprovados/as. Não obstante, ao finalizar o processo, elaborar-se-á uma relação única na qual se incluirão todos/as os/as candidatos/as que superassem todas as provas selectivas, ordenados/as pela pontuação total obtida, com independência do turno pela qual participassem.

I.1.3. Os/as aspirantes só poderão participar numa dos turnos citados. Se da instância que apresentem não se deduze a sua opção, será excluído/a nas listas provisórias que se publiquem. De não emendar o defeito na solicitude, ficarão definitivamente excluídos. Trás a publicação da listagem definitiva de admitidos e excluídos não se permitirá nenhuma mudança de turno ou qualquer tipo de correcção ou esclarecimento ao respeito.

Ao presente processo selectivo ser-lhe-á aplicable a Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público (em diante EBEP), o TRLFPG e demais normas concordantes, assim como o disposto nesta convocação.

I.2. Requisitos de os/as candidatos/as.

Para serem admitidos/as aos processos selectivos os/as aspirantes deverão possuir no dia de finalización do prazo de apresentação de solicitudes e manter ata o momento da tomada de posse como funcionários/as de carreira os seguintes requisitos:

I.2.1. Para promoção interna.

I.2.1.1. Idade: não exceder a idade máxima de reforma forzosa.

I.2.1.2. Título: estar em posse ou em condição de obter o título que para cada escala se assinalam no anexo II.

Os/as aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validación ou da credencial que acredite, se é o caso, a homologação do título. Este requisito não será de aplicação a os/às aspirantes que obtivessem o reconhecimento da sua qualificação profissional, no âmbito das profissões reguladas, ao abeiro das disposições de direito da União Europeia.

1.2.1.3. Pertencer como funcionário/à algum dos corpos ou escalas integrados no actual subgrupo C1 da Xunta de Galicia (corpo administrativo ou corpo de axudantes facultativos).

1.2.1.4. Ter emprestados serviços efectivos como funcionário/a em algum dos corpos ou escalas integrados no actual subgrupo C1 da Xunta de Galicia (corpo administrativo ou corpo de axudantes facultativos) desde o que participem durante ao menos dois anos, computados desde o ingresso ou desde a integração nele.

Para estes efeitos, considerar-se-ão serviços efectivos os emprestados na situação de ser- vizos especiais e de excedencia para o cuidado de filhos/as e familiares (artigos 54 e 57 do TRLFPG).

I.2.1.5. Capacidade funcional: não padecer doença nem estar afectado/a por limitação física ou psíquica incompatível com o desempenho das correspondentes funções.

I.2.1.6. Habilitação: não ter sido separado/a mediante expediente disciplinario do serviço de qualquer das administrações públicas ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem estar em inhabilitación absoluta ou especial para empregos ou cargos públicos por resolução judicial, para o acesso a corpos ou escalas de pessoal funcionário, nem pertencer ao mesmo corpo, escala ou especialidade a cujas provas selectivas se apresentem.

I.2.2. Para acesso livre.

I.2.2.1. Nacionalidade:

a) Ter a nacionalidade espanhola.

b) Ser nacional de algum dos Estar membros da União Europeia.

c) Ser nacional de algum Estado no qual, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as.

d) Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros Estar membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito. Nas mesmas condições poderão participar os seus descendentes e os do seu cónxuxe sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade dependentes.

I.2.2.2. Idade: ter cumpridos dezasseis anos e não exceder a idade máxima de reforma forzosa.

I.2.2.3. Título: estar em posse ou em condição de obter os títulos que, para cada escala, se assinalam no anexo II.

Os/as aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validación ou da credencial que acredite, se é o caso, a homologação do título. Este requisito não será de aplicação a os/às aspirantes que obtivessem o reconhecimento da sua qualificação profissional, no âmbito das profissões reguladas, ao abeiro das disposições de direito da União Europeia.

I.2.2.4. Capacidade funcional: não padecer doença nem estar afectado/a por limitação física ou psíquica incompatível com o desempenho das correspondentes funções.

I.2.2.5. Habilitação: não ter sido separado/a mediante expediente disciplinario do serviço de qualquer das administrações públicas ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem estar em inhabilitación absoluta ou especial para empregos ou cargos públicos por resolução judicial, para o acesso a corpos ou escalas de pessoal funcionário, nem pertencer ao mesmo corpo, escala ou especialidade a cujas provas selectivas se apresentem.

No suposto de ser nacional de outro Estado, não estar inhabilitado/a ou em situação equivalente nem ter sido submetido/a a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no seu Estado, nos mesmos termos, o acesso ao emprego público.

I.2.2.6. Ademais dos requisitos anteriores, os aspirantes que se apresentem pela quota de reserva de deficientes terão que ter reconhecida a condição legal de pessoa com deficiência com um grau de minusvalidez igual ou superior ao 33 %.

I.3. Solicitudes.

As pessoas que desejem participar no processo selectivo deverão fazê-lo constar no modelo de solicitude que será facilitado gratuitamente na internet e abonar a taxa que esteja vigente no momento de apresentá-la que exixe a Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com o procedimento que se assinala nos seguintes parágrafos.

O prazo para apresentar as solicitudes será de vinte dias naturais, que se contarão a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG).

1) Forma de cobrir a solicitude:

O modelo de solicitude estará à disposição de todas as pessoas que desejem participar no processo selectivo na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es), seguindo a rota «Função pública»–«Processos selectivos»–«Geração e apresentação de solicitudes de processos selectivos», em duas modalidades, segundo se disponha ou não de certificado digital da Fábrica Nacional de Moeda e Timbre (FNMT) ou DNI electrónico.

Depois de clicar a modalidade de solicitude eleita, os/as solicitantes deverão consignar todos os dados que aparecem na tela e posteriormente validalos e confirmá-los.

Os/as aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %, a que se refere a base I.2.2.6, deverão indicá-lo expressamente na solicitude, e especificar o grau de deficiência reconhecido pelo órgão competente. Estes aspirantes poderão solicitar as possíveis adaptações de tempo e/ou médios para a realização dos exercícios em que esta adaptação seja necessária, tudo isto conforme o conteúdo na Lei 13/1982, de 7 de abril, e no Decreto 55/2011, de 31 de março (Diário Oficial da Galiza núm. 66, de 4 de abril), pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2011.

Os/as solicitantes das adaptações assinaladas poderão indicar na mesma epígrafe da solicitude a presença durante a realização do exercício de atenção médica especializada. Neste suposto, deverão apresentar antes do remate do prazo fixado, o original ou a cópia devidamente compulsada do relatório médico que acredite a necessidade da dita medida.

2) Forma de abonar as taxas:

Uma vez confirmada a alta da solicitude, o/a solicitante, segundo esteja ou não nos su- postos previstos, deverá seguir os seguintes passos:

• Exenta/o de pagamento: de acordo com o assinalado no artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentos do pagamento:

Do montante total da taxa:

– As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Do 50 % do montante:

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

– As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data da convocação das provas selectivas em que solicitem a sua participação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

Uma vez eleita esta opção o/a solicitante poderá imprimir a solicitude coberta e deverá apresentar, antes do remate do prazo fixado, original ou cópia devidamente compulsada dos seguintes documentos xustificativos da isenção do pagamento segundo os supostos em que se encontrem:

Deficientes:

– Certificado de deficiência.

Família numerosa ordinária ou especial:

– Certificado de família numerosa de carácter ordinário ou especial ou carné familiar em que conste o dito carácter.

Candidatos de emprego:

– Certificação expedida pelo centro de emprego em que conste que o/a aspirante figura como candidata de emprego desde ao menos seis meses antes à data da convocação.

– Certificação do Serviço Público de Emprego Estatal em que conste que não está a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

A dita documentação deverá ser apresentada nos escritórios de registro da Xunta de Galicia, escritórios de Correios e demais lugares previstos no artigo 38 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRX-PAC).

Nestes supostos, considerar-se-á como data válida de apresentação da solicitude a de apresentação dentro do prazo da documentação assinalada para acreditar a isenção do pagamento.

• Não exenta/o de pagamento: o/a solicitante poderá realizar o pagamento de uma das seguintes formas:

Pagamento presencial:

– Deverá seleccionar esta opção na tela, imprimir o documento de pagamento (modelo AI) e realizar o ingresso do montante da taxa em qualquer das entidades financeiras colaboradoras autorizadas para a arrecadação de taxas e preços na Comunidade Autónoma da Galiza, onde se lhe facilitará um exemplar selado como xustificante.

Pagamento telemático:

Sem certificado digital:

– Deverá introduzir os dados do cartão de crédito ou débito na opção de pagamento telemático e nesse momento obterá o xustificante 730 correspondente.

Com certificado digital:

– Poderão realizar o pagamento com cargo à conta de o/a titular do certificado desde a opção de pagamento telemático e nesse momento obterá o xustificante 730 correspondente.

Em ambos os dois casos considerar-se-á como data válida de apresentação da solicitude a de realização da operação de ingresso da taxa, sem que seja necessário apresentar nenhum dos documentos gerados nos lugares previstos no artigo 38 da LRX-PAC.

Para a devolução da taxa abonada os/as solicitantes deverão figurar como excluídos/as nas listagens definitivas e seguir o procedimento que se assinale na resolução pela que se aprovem.

Não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia para participar no processo dos solicitantes admitidos provisório ou definitivamente.

O estado das solicitudes poderá ser consultado em qualquer momento seguindo as instruções iniciais e seleccionando na tela a opção de consulta.

Para qualquer esclarecimento ou informação sobre os procedimentos anteriores, os/as solicitantes poderão pôr-se em contacto telefónico com o centro informático Cixtec no número 981 54 13 00, das 8.30 às 20.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras e nos sábados das 10.00 às 14.00 horas.

I.4. Admissão de aspirantes.

I.4.1. Uma vez expirado o prazo de apresentação de solicitudes, o/a titular da Direcção-Geral da Função Pública aprovará as listagens provisórias de aspirantes admitidos/as e excluídas/os através de uma resolução que será publicada no DOG e nos lugares determinados pela normativa vigente, com indicação dos seus apelidos, nome e número do documento nacional de identidade, das causas das exclusões que procedam e do lugar em que estarão expostas.

I.4.2. Os/as aspirantes excluídas/os disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da dita publicação da resolução no DOG, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão.

A estimação ou desestimación das ditas petições de correcções perceber-se-ão implícitas na resolução pela que se publique a listagem definitiva de aspirantes admitidos/as e excluídos/as. Estas listagens publicarão na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

Uma vez transcorrido o prazo assinalado, o titular da Direcção-Geral da Função Pública ditará uma nova resolução pela que se aprovem as listagens definitivas de aspirantes admitidos/as e excluídos/as.

O facto de figurar na relação de admitidos/as não prexulgará que se lhes reconheça a os/às aspirantes a posse dos requisitos exixidos para participar no processo selectivo. Quando da documentação que devem apresentar trás superar a oposição se desprenda que não possuem algum dos requisitos, os/as interessados/as decaerán em todos os direitos que puderem derivar da sua participação.

II. Processo selectivo

II.1. Programa.

O programa que regerá as provas selectivas é o que figura como anexo III desta ordem. Ter-se-ão em conta as normas de direito positivo relacionadas com o contido do programa que no momento de publicação no DOG da nomeação do tribunal do processo contem com publicação oficial no boletim ou diário correspondente, ainda que a sua vigorada esteja diferida a um momento posterior.

II.2. Exercícios.

As provas da oposição consistirão na superação dos seguintes exercícios, todos eles eliminatorios e obrigatórios.

II.2.1. Primeiro exercício. Consistirá em contestar por escrito um cuestionario de cem (100) perguntas tipo teste, mais três (3) perguntas de reserva, com quatro (4) respostas alternativas propostas pelo tribunal, das cales só uma delas será a correcta, correspondentes à parte comum e específica da respectiva escala.

O tribunal procurará que o número de perguntas guarde a devida proporção com o número de normas e temas que integram o programa.

Os/as aspirantes procedentes do turno de promoção interna estarão exentos neste exercício da parte comum do programa.

O exercício terá uma duração máxima de duas (2) horas.

Ao remate da prova cada aspirante poderá obter cópia das suas respostas. No prazo das vinte e quatro (24) horas seguintes publicar-se-á o conteúdo do exercício e as respostas correctas no mesmo lugar em que se realizou e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

O exercício qualificar-se-á de 0 a 20 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de 10 pontos. Corresponderá ao tribunal determinar o número de respostas correctas exixido para atingir esta pontuação mínima, para o qual terá em conta que por cada três (3) respostas incorrectas se descontará uma (1) correcta.

Este exercício realizará no prazo máximo de quarenta (40) dias hábeis desde a constituição do tribunal que julgue as provas.

A data de realização deste exercício não será anterior ao 15 de setembro de 2014.

II.2.2. Segundo exercício.

II.2.2.a) Na escala de engenheiros/as técnicos/as de minas os aspirantes deverão desenvolver por escrito dois (2) temas, a eleger entre quatro (4), obtidos mediante sorteio pelo tribunal dentre os que formam a parte específica do programa.

II.2.2.b) Na escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, na especialidade de bibliotecas, os aspirantes deverão desenvolver por escrito dois (2) temas e eleger entre quatro (4), obtidos mediante sorteio pelo tribunal dentre os que formam a parte específica do programa, (um (1) a eleger entre dois (2) da primeira parte, e um (1) a eleger entre dois (2) da segunda parte).

O exercício terá uma duração máxima de três (3) horas.

O exercício qualificar-se-á de 0 a 20 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de 10 pontos. Corresponderá ao tribunal determinar o nível de conhecimentos exixido para obter esta pontuação mínima, valorando em todo o caso os conhecimentos, a claridade e a ordem de ideias e a qualidade da expressão escrita.

Este exercício realizar-se-á num prazo mínimo de 48 horas desde o remate do exercício anterior e máximo de 40 dias hábeis.

II.2.3. Terceiro exercício.

Os/as aspirantes deverão realizar por escrito um suposto prático de desenvolvimento que elegerão entre dois (2) propostos pelo tribunal sobre os temas que integram a parte específica do programa.

Para o desenvolvimento deste exercício os aspirantes poderão servir-se de textos legais sem comentários, excluídos os livros de consulta.

O exercício terá uma duração máxima de três (3) horas.

O exercício qualificar-se-á de 0 a 20 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de 10 pontos. Corresponderá ao tribunal determinar o nível de conhecimentos exixido para atingir esta pontuação mínima, valorando em todo o caso o rigor analítico, a sistemática e a claridade de ideias para a elaboração de uma proposta razoada para o suposto prático.

No prazo das vinte e quatro (24) horas seguintes ao remate do exercício publicará na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es) o suposto prático em que consistia o exercício.

Este exercício realizar-se-á num prazo mínimo de 48 horas desde o remate do exercício anterior e máximo de quarenta (40) dias hábeis.

II.2.4. Quarto exercício, que constará de duas provas:

Primeira: tradução de um texto do castelhano para o galego proposto pelo tribunal. Segunda: tradução de um texto do galego para o castelhano proposto pelo tribunal.

O exercício terá uma duração máxima de uma (1) hora.

O exercício valorar-se-á como apto ou não apto e para superá-lo será necessário obter o resultado de apto. Corresponderá ao tribunal determinar o nível de conhecimentos exixido para atingir o resultado de apto.

Este exercício realizar-se-á num prazo mínimo de quarenta e oito (48) horas desde o rema- te do exercício anterior e máximo de quarenta (40) dias hábeis.

Estarão exentos de realizar este exercício os/as aspirantes que acreditem que dentro do prazo assinalado para apresentar a solicitude para participar no processo selectivo possuam o Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditativos dos níveis de conhecimento da língua galega (Diário Oficial da Galiza núm. 146, de 30 de julho).

Os documentos que justifiquem a isenção (originais ou fotocópias compulsadas) deverão ser apresentados pelos aspirantes que superem o segundo exercício no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação no DOG da resolução pela que o tribunal faça públicas as qualificações desse exercício.

II.3. Desenvolvimento dos exercícios.

II.3.1. A ordem de actuação de os/as opositoras/és iniciar-se-á alfabeticamente por o/a primeiro/a da letra «L», de conformidade com o estabelecido na Resolução da Conselharia de Fazenda de 1 de fevereiro de 2011 (Diário Oficial da Galiza núm. 25, de 7 de fevereiro), pela que se publica o resultado do sorteio realizado segundo o disposto na Resolução da mesma conselharia de 21 de janeiro de 2011 (Diário Oficial da Galiza núm. 18, de 27 de janeiro), ao tratar de uma convocação correspondente à oferta de emprego público para o ano 2011.

II.3.2. Os/as aspirantes deverão apresentar-se a cada exercício provistos de DNI ou outro documento fidedigno que a julgamento do tribunal acredite a sua identidade.

II.3.3. Os exercícios realizar-se-ão a porta fechada sem outra assistência que a de os/as aspirantes, os membros do tribunal e as pessoas designadas pela Direcção-Geral da Função Pública como colaboradores.

II.3.4. Em qualquer momento os/as aspirantes poderão ser requeridos/as pelo tribunal com a finalidade de acreditar a sua identidade.

II.3.5. O apelo para cada exercício será único, de modo que os/as aspirantes que não compareçam serão excluídos/as.

Não obstante, as mulheres grávidas que prevejam a coincidência do parto com as datas de realização de qualquer dos exercícios pelas circunstâncias derivadas do seu avançado estado de xestación, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, poderão pô-lo em conhecimento do tribunal, juntando à comunicação o correspondente relatório médico oficial. A comunicação deverá realizar-se dentro das quarenta e oito (48) horas seguintes ao anúncio da data do exame e implicará o consentimento da interessada para permitir o acesso do tribunal ou do órgão convocante aos dados médicos necessários relacionados com a sua situação.

O tribunal, baseando na informação recebida, acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as duas medidas conjuntamente. Contra tal acordo não caberá recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnación se incluam em qualquer outro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

II.3.6. O anúncio de realização dos exercícios publicar-se-á no DOG, no Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es), com quarenta e oito (48) horas, ao menos, de anticipación à assinalada para o seu início.

II.3.7. As pontuações obtidas por os/as aspirantes nos exercícios da oposição publicarão no lugar onde se realizou a prova da que se trate, no Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es). Conceder-se-á um prazo de dez (10) dias hábeis para os efeitos de alegações, que se contarão desde a publicação no DOG da resolução do tribunal pela que se fazem públicas as pontuações do correspondente exercício.

II.3.8. Em qualquer momento do processo selectivo, se o tribunal tem conhecimento ou dúvidas fundadas de que algum/alguma aspirante não cumpre algum dos requisitos exixidos nesta convocação, comunicar-lho-á à Direcção-Geral da Função Pública para que esta lhe requeira os documentos acreditativos do seu cumprimento.

Em caso que o/a aspirante não acredite o cumprimento dos requisitos, a Direcção-Geral da Função Pública proporá a sua exclusão do processo selectivo e o órgão convocante publicará a ordem que corresponda.

II.3.9. Se o tribunal, de oficio ou com base nas reclamações que os/as interessados/as podem apresentar em três (3) dias hábeis seguintes à realização do exercício, anulasse alguma ou algumas das suas perguntas, publicá-lo-á no DOG.

II.4. A ordem de prelación dos aspirantes virá dada pela soma da pontuação dos exercícios da oposição. Não poderá superar o processo selectivo um número superior ao de vagas convocadas.

Não obstante, para assegurar a cobertura das vagas, se se produzem renúncias de os/as seleccionados/as antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão convocante poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação às propostas. Para estes efeitos, terão a mesma consideração que as renúncias os supostos de os/as aspirantes que, dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentem a documentação acreditativa do cumprimento dos requisitos ou do seu exame se deduza que carecem de algum deles e que, em consequência, não possam ser nomeados/as funcionários/as.

III. Tribunal

III.1. O tribunal cualificador do processo será nomeado por ordem da conselharia competente em matéria de função pública, e a sua composição será a determinada pelo previsto no artigo 7 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, tendo em conta o previsto pelo artigo 36 da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens.

III.2. Os membros do tribunal deverão abster-se de intervir quando concorram neles circunstâncias das previstas no artigo 28 da LRX-PAC ou nas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção aprovadas pela Resolução do conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 11 de abril de 2007 e no Acordo adoptado no Conselho da Xunta de 8 de abril de 2010. A concorrência de qualquer das ditas causas deverá ser comunicada à Direcção-Geral da Função Pública.

O/a presidente/a deverá solicitar aos membros do tribunal e, de ser o caso, a os/às assessores/as especialistas previstos na base III.9 e ao pessoal auxiliar que incorpore aos seus trabalhos, uma declaração expressa de não estar incursos em nenhuma das circunstâncias reflectidas no parágrafo anterior.

Em todo o caso, os/as aspirantes poderão recusar os membros do tribunal quando concorram neles alguma das circunstâncias referidas nos termos estabelecidos no artigo 29 da LRX-PAC.

III.3. A autoridade convocante publicará no DOG a ordem correspondente pela que se nomeiem os novos membros do tribunal que substituirão os que perdessem a sua condição por alguma das causas previstas na base anterior.

III.4. A sessão de constituição deverá realizar-se num prazo máximo de quinze (15) dias hábeis a partir da publicação da nomeação do tribunal no DOG.

Na dita sessão o tribunal adoptará todas as decisões que lhe corresponda para o correcto desenvolvimento do processo selectivo.

III.5. A partir da sessão de constituição, a actuação válida do tribunal requererá a concorrência da metade, ao menos, dos seus membros, com presença em todo o caso de o/a presidente/a e de o/a secretário/a.

III.6. O procedimento de actuação do tribunal ajustar-se-á em todo momento ao disposto nestas bases, na LRX-PAC, nas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção e ao resto do ordenamento jurídico.

III.7. Por cada sessão do tribunal levantar-se-á uma acta, que, lida ao princípio da sessão seguinte e feitas, de ser o caso, as rectificações que procedam, será autorizada com a assinatura de o/a secretário/a e a aprovação de o/a presidente/a.

III.8. O/a presidente/a do tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios do processo selectivo sejam corrigidos sem que se conheça a identidade de os/as aspirantes e utilizará para isso os impressos adequados.

O tribunal excluirá aqueles/as candidatos/as em cujos exercícios figurem marcas ou signos que permitam conhecer a identidade de o/a opositor/a.

As decisões e acordos que afectem a qualificação e valoração das provas (determinação do número de perguntas correctas para atingir a pontuação mínima, fixação de critérios de valoração, etc.) deverão adoptar-se sem conhecer a identidade dos opositores a que correspondem os resultados obtidos.

III.9. O tribunal poderá propor a incorporação aos seus trabalhos de assessores/as especialistas para as valorações que considere pertinentes. Estes/as assessores/as deverão limitar-se a colaborar nas suas especialidades técnicas e terão voz mas não voto. A sua nomeação corresponder-lhe-á à Direcção-Geral da Função Pública.

III.10. O tribunal adoptará as medidas precisas naqueles casos em que resulte necessário para que os/as aspirantes com deficiências desfrutem de similares condições para realizar os exercícios que os/as restantes participantes. Para tal fim estabelecerão para as pessoas com deficiências que o solicitem na forma prevista na base I.3 as adaptações de tempo e/ou médios que sejam necessárias.

Se durante a realização das provas, o tribunal tivesse dúvidas sobre a capacidade de o/a aspirante para o desempenho das funções próprias do corpo a que opta poderá solicitar o ditame do órgão competente.

III.11. O tribunal terá a categoria primeira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

Para os efeitos do previsto no dito decreto, perceber-se-á que a designação do tribunal cualificador realizada segundo o disposto na base III.1 implicará a autorização da ordem de serviço para que os seus membros possam deslocar ao lugar acordado para cada uma das sessões convocadas dentro do número máximo autorizado.

A Direcção-Geral da Função Pública determinará o dito número máximo de sessões autorizado ao tribunal e poderá alargá-lo baseando-se em causas justificadas.

III.12. Em nenhum caso o tribunal poderá aprovar nem declarar que superaram o processo selectivo um número superior de aspirantes ao de vagas convocadas. Qualquer proposta de aprovados/as que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

III.13. Os acordos adoptados pelo tribunal do processo poderão ser objecto de recurso de alçada ante o/a conselheiro/a competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da LRX-PAC.

III.14. As comunicações que formulem os/as aspirantes ao tribunal dirigirão à Conselharia de Fazenda, Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela).

IV. Listagem de aprovados/as, apresentação de documentação e nomeação de funcionários/as de carreira

IV.1. A qualificação do processo virá determinada pela soma das pontuações obtidas nos exercícios da oposição.

No suposto de empate nas pontuações de dois ou mais aspirantes na escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de bibliotecas, escala em que não existe infrarrepresentación feminina, acudir-se-á por ordem aos seguintes critérios até que se resolva:

– Pontuação obtida nos exercícios da oposição pela sua ordem de realização.

– Ordem alfabética recolhida na base II.3.1.

No suposto de empate nas pontuações de dois ou mais aspirantes na escala de engenheiros/as técnicos/as de minas, escala em que existe infrarrepresentación feminina, acudir-se-á por ordem aos seguintes critérios até que se resolva:

– Critério de desempate recolhido no artigo 37 da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens, segundo o qual o empate resolver-se-á a favor da mulher.

– Pontuação obtida nos exercícios da oposição pela sua ordem de realização.

– Ordem alfabética recolhida na base II.3.1.

IV.2. Uma vez rematado o processo selectivo, o tribunal publicará no DOG a relação de aspirantes que o superaram por ordem de pontuações atingidas, com indicação do seu documento nacional de identidade. Na mesma resolução proporá a sua nomeação como funcionários/as.

A partir do dia seguinte ao da publicação no DOG da relação de aprovados/as, estes/as disporão de um prazo de vinte (20) dias naturais para a apresentação dos seguintes documentos:

A) Fotocópia cotexada do título exixido na base I.2 ou certificação académica que acredite ter realizado todos os estudos para a sua obtenção. No caso de títulos obtidas no estrangeiro, deverá apresentar credencial da sua convalidación ou homologação ou bem a credencial de reconhecimento do título para exercer a profissão.

B) Declaração baixo a sua responsabilidade de não ter sido separado/a mediante expediente disciplinario do serviço de qualquer das administrações públicas ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem estar em inhabilitación absoluta ou especial para empregos ou cargos públicos por resolução judicial, para o acesso a corpos ou escalas de funcionários/as, nem pertencer ao mesmo corpo, escala ou especialidade a cujas provas selectivas se apresentem.

No suposto de ser nacional de outro Estado, declaração jurada ou promessa de não estar inhabilitado/a ou em situação equivalente nem ter sido submetido/a a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no seu Estado, nos mesmos termos, o acesso ao emprego público, segundo o modelo que figura como anexo IV a esta convocação.

C) Informe sobre o estado de saúde que acredite que o/a aspirante não padece doença nem está afectado/a por limitação física ou psíquica incompatível com o desempenho das correspondentes funções.

D) Os/as aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % que superem o processo selectivo deverão, ademais, acreditar tal condição mediante certificação dos órgãos competentes da Conselharia de Trabalho e Bem-estar e, de ser o caso, da administração correspondente.

A conselharia competente em matéria de função pública solicitará ao órgão competente a documentação que acredite que os/as aspirantes que acedam por esta quota de reserva reúnem os requisitos de compatibilidade com o desempenho das correspondentes funções.

IV.3. Os que tenham a condição de funcionários de carreira da Administração da Xunta de Galicia estarão exentos de justificar documentalmente as condições e demais requisitos já experimentados para obter a sua anterior nomeação.

Deverão apresentar certificação do serviço de pessoal da conselharia ou organismo de que dependam para acreditar tal condição.

IV.4. Os/as que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentem a documentação ou do exame dela se deduza que carecem de algum dos requisitos assinalados na base I.2 não poderão ser nomeados/as funcionários/as e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorreran por falsidade na solicitude inicial.

IV.5. Uma vez acreditada a posse dos requisitos exixidos, os/as aspirantes serão nomeados/as funcionários/as de carreira mediante uma ordem de o/a conselheiro/a competente em matéria de função pública que se publicará no DOG e indicará o destino adjudicado.

IV.6. A adjudicação das vagas às/aos aspirantes que superem o processo selectivo efectuar-se-á de acordo com a pontuação assinalada na base IV.1.

Os/as aspirantes que ingressem pelo turno de promoção interna terão preferência sobre os/as do turno de acesso livre para cobrir as vagas correspondentes, de acordo com o disposto no artigo 22.2 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna.

No sistema de promoção interna, os aspirantes que superem o presente processo selectivo poderão tomar posse do largo que viessem desempenhando com carácter definitivo, quando esta, de conformidade com os requisitos exixidos nas relações de postos de trabalho, possa ser desempenhada por funcionários/as pertencentes aos corpos ou escalas a que acedam, de acordo com o disposto no artigo 63.3 do TRLFPG.

IV.7. A tomada de posse de os/as aspirantes que superem cada processo selectivo efectuará no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação do sua nomeação no DOG, de conformidade com as disposições do TRLFPG e demais normas concordantes.

V. Disposição derradeira

Esta ordem põe fim à via administrativa e contra ela os/as interessados/as poderão apresentar recurso potestativo de reposición ante a/o conselheira/o competente em matéria de função pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na LRX-PAC, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 9 de maio de 2014

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda

ANEXO I
Vagas

Escala

P. interna

A. livre

Deficientes

Total

Engenheiros/as técnicos/as de minas

3

4

1

8

Axudantes de arquivos, bibliotecas e museus especialidade de bibliotecas

3

3

1

7

ANEXO II
Títulos exixidos

Escala

Título universitário

Engenheiros/as técnicos/as de minas

Engenheiro/a técnico/a de minas, grau em engenharia técnica de minas

Axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de bibliotecas

Diplomatura ou grau

ANEXO III
Programa que regerá as provas selectivas para o ingresso no corpo facultativo
de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escalas de engenheiros/as
técnicos/as de minas e axudantes de arquivos, bibliotecas e museus,
especialidade de bibliotecas

– Programa comum às três escalas:

1. Constituição espanhola, de 27 de dezembro de 1978.

2. Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril, Estatuto de autonomia da Galiza.

3. Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência: títulos I a V.

4. Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum: títulos I a X.

5. Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza: títulos preliminar, I, II e III.

6. Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal: títulos I, II, III e VI.

7. Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público (Lei 30/2007, de 30 de outubro): título preliminar e títulos I (excepto o capítulo VI) e II do livro I.

8. Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza: títulos preliminar, I, II e III.

9. Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público: títulos I a V.

10. Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza: títulos I a V.

11. Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social: título I (capítulo V secção 1ª e capítulo VIII) e título II.

12. Lei 2/2007, de 28 de março, do trabalho em igualdade das mulheres da Galiza: títulos preliminar a IV.

13. Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens: títulos preliminar e II.

14. Tratado da União Europeia: títulos I a III.

15. Tratado de funcionamento da União Europeia: primeira parte, segunda parte e capítulos 1 e 2 do título I da sexta parte.

– Programas específicos:

I. Corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as de minas

1. Geologia e metaloxenia na Galiza. A investigação geológica e mineira na região.

2. Minaria metálica. Minaria não metálica, minerais industriais, rochas ornamentais, agregados e outros produtos de pedreira.

3. Normativa mineira: antecedentes. Competências da Comunidade Autónoma da Galiza. A Lei 22/1973, de 21 de julho, de minas. O Real decreto 2857/1978, de 25 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento geral para o regime da minaria. Âmbito de aplicação e classificação dos recursos. A Lei 54/1980, de modificação da Lei de minas, com especial atenção aos recursos minerais energéticos. O Real decreto 107/1995, de 27 de janeiro, pelo que se fixam os critérios de valoração para configurar a secção A) da Lei de minas. Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenação da minaria da Galiza.

4. O regime jurídico dos recursos da secção A), B), C) e D). Autorizações. Permissões de exploração. Permissões de investigação. Concessões de exploração. Terrenos francos e terrenos rexistrables. Demasías. Condições gerais.

5. A ocupação temporária e a expropiación forzosa de terrenos necessários para a localização dos trabalhos. Instalações e serviços para a exploração, investigação, exploração ou aproveitamento dos recursos mineiros. Coutos mineiros. Estabelecimentos de benefício.

6. Terminação de expedientes que se tramitem para outorgamento de direitos mineiros e cancelamento de inscrições. Caducidade dos direitos mineiros. Condições para ser titular de direitos mineiros. Transmissão de direitos mineiros. Competência administrativa e sanções.

7. Organização administrativa e competências. A Administração da Xunta de Galicia. O Conselho da Minaria da Galiza. Registro Mineiro da Galiza e Planeamento da Minaria.

8. Segurança mineira. Regulamento geral de normas básicas de segurança mineira e o seu desenvolvimento através de ITC: objecto e âmbito de aplicação, competências e responsabilidades. Disposições gerais.

9. Segurança mineira. Regulamento geral de normas básicas de segurança mineira: labores subterrâneos: instalações, labores de acesso e de exploração, circulação e transporte. Protecção contra incêndios. Condições ambientais, luta contra o pó. Ventilação e desauguamento. Execução de obras subterrâneas mediante técnicas mineiras: poços, galerías e túneis. Armazenamentos subterrâneos. Suspensão e abandono de labores. Projectos. Inspecção e vigilância.

10. Segurança mineira. Regulamento geral de normas básicas de segurança mineira: Trabalhos a céu aberto. Projecto. Desenvolvimento dos labores. Entulleiras. Depósitos de lodos. Desenho de projectos. Condições ambientais: luta contra o pó, o ruído e o estrés térmico. Suspensão e abandono de labores.

11. Segurança mineira. Regulamento geral de normas básicas de segurança mineira: prospeccións e sondagens. Actividades extractivas por sondagens. Captação de águas minerais e termais.

12. Segurança mineira. Regulamento geral de normas básicas de segurança mineira: Electricidade. Explosivos e o seu armazenamento. Voaduras especiais, projecto. Artilheiros. Estabelecimentos de benefício mineiro.

13. Segurança mineira: estatuto do mineiro. A Comissão de Segurança Mineira. Actuações em caso de acidentes. Estatística de acidentes.

14. Protecção da saúde e segurança dos trabalhadores. Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção e riscos laborais, e o Real decreto 1389/1997, de 5 de setembro: normas e sinalización. Protecção colectiva e individual. Planos de emergência.

15. Protecção da saúde e segurança dos trabalhadores. Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção e riscos laborais, e o Real decreto 1389/1997, de 5 de setembro: conceito e definição de segurança. Técnicas de segurança. Acção preventiva. Investigação de acidentes como técnica preventiva. Análise e avaliação geral do risco de acidentes.

16. Protecção da saúde e segurança dos trabalhadores. Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção e riscos laborais, e o Real decreto 1389/1997, de 5 de setembro: análise, avaliação e controlo de riscos específicos nas instalações, equipamentos, manipulação, armazenamento e transporte. A gestão empresarial: planeamento e organização da prevenção.

17. Real decreto 1389/1997, de 5 de setembro, pelo que se aprovam as disposições mínimas destinadas a proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores em actividades mineiras e adaptação das ITC do Regulamento geral de normas básicas de segurança mineira. Normas gerais. Obrigas do empresário. Disposições mínimas de segurança e saúde. Documento de segurança e saúde. Avaliação de riscos e medidas correctoras. Controlos periódicos nas medidas em matéria de segurança e saúde.

18. Real decreto 230/1998, de 16 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento de explosivos. Explosivos, cartucharía e artificios pirotécnicos. Fabricação, armazenamento, subministración, circulação e transporte.

19. Lei 5/1995, de 7 de junho, de regulação das águas minerais, termais, de manancial e dos estabelecimentos balneares da Comunidade Autónoma da Galiza.

20. Decreto 402/1996, de 31 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento de aproveitamento de águas minero-medicinais, termais e dos estabelecimentos balneares da Comunidade Autónoma da Galiza, e o Decreto 116/2001, de 10 de maio, de modificação.

21. Real decreto 1798/2010, de 30 de dezembro, pelo que se regula a exploração e comercialização de águas minerais naturais e águas de manancial envasadas para consumo humano.

22. Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza: títulos I, II, III e V.

23. Avaliação de impacto ambiental de projectos, Lei 21/2013, de 9 de dezembro.

24. Avaliação ambiental estratégica, Lei 21/2013, de 9 de dezembro.

25. Lei 1/1995, de 2 de janeiro, de protecção ambiental da Galiza.

26. Lei 9/2013, de 19 de dezembro, do emprendemento e da competitividade económica da Galiza: capítulos I, II, IV e V do título III.

27. Real decreto 975/2009, de 12 de junho, sobre gestão dos resíduos das indústrias extractivas e de protecção e reabilitação do espaço afectado por actividades mineiras.

28. A ordenação do território e a minaria. Planeamento. Situação actual e problemas. A Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza: princípios gerais, regime urbanístico do solo. A Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza: planos e projectos de incidência supramunicipal.

29. Lei 13/2011, de 16 de dezembro, reguladora da política industrial da Galiza.

30. Real decreto 1836/1999, de 3 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento sobre instalações nucleares e radiactivas. A energia nuclear. O Conselho de Segurança Nuclear. Empresa Nacional de Resíduos Radiactivos (Enresa).

31. Lei 17/2009, de 23 de novembro, sobre livre acesso às actividades de serviços e o seu exercício.

32. Lei 3/1985, de 18 de março, de metroloxía.

33. Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

34. Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o canon eólico e o Fundo de Compensação Ambiental.

35. Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos.

36. Lei 21/1992, de 16 de julho, de indústria.

37. Lei 9/2004, de 10 de agosto, de segurança industrial da Galiza.

38. Avaliação da conformidade e marcado CE. Vigilância do comprado. Cláusulas de salvagarda.

39. Real decreto 559/2010, de 7 de maio, pelo que se aprova o Regulamento do registro integrado industrial. O Registro Industrial da Galiza.

II. Corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de bibliotecas

– Primeira parte:

1. Perspectivas da edição no século XXI. A edição electrónica. Dispositivos de leitura, características e evolução. O livro electrónico em bibliotecas, modelos e gestão. Aplicações na biblioteca pública.

2. A indústria editorial e o comércio do livro em Espanha na actualidade. Especial referência a Galiza.

3. Leitura, livro e literatura infantil e juvenil. O livro infantil e juvenil na Galiza.

4. Conceito e função dos serviços bibliotecários. Tipos de bibliotecas. Perspectivas de futuro.

5. As bibliotecas nacionais. Conceito e função. Projectos e cooperação nacional e internacional. A Biblioteca da Galiza.

6. As bibliotecas públicas. Conceito e função. As bibliotecas públicas na Galiza.

7. As bibliotecas universitárias e as bibliotecas especializadas. Conceito e função. Os CRAI. As bibliotecas universitárias na Galiza. Rebiun.

8. As bibliotecas digitais e virtuais: conceito. Projectos locais, nacionais e internacionais. A biblioteca digital da Galiza: Galiciana.

9. Definição e objectivos da bibliografía. Evolução histórica e estado actual da bibliografía.

10. A normalização da identificação bibliográfica. O ISBN, o ISSN e outros códigos internacionais. Identificadores permanentes: DOI, RDF.

11. Fontes de informação para o estudo da cultura galega.

12. Organização bibliotecária espanhola. Normativa sobre o livro, a leitura e as bibliotecas.

13. Sistema bibliotecário da Galiza. Marco competencial e estrutura. Legislação vigente.

14. A cooperação bibliotecária. Sistemas, redes e consórcios. Situação em Espanha e Galiza.

15. Organizações bibliotecárias internacionais relacionadas com as bibliotecas: Unesco, IFLA, ISSO, etc. A União Europeia. Instituições e programas de apoio às bibliotecas.

16. O património bibliográfico: legislação e normativa de aplicação. Depósito legal e propriedade intelectual: marco legal e repercussões nas bibliotecas.

17. Normalização no armazenamento, difusão e intercâmbio da informação bibliográfica. FRBR, ISBD, regras de catalogación espanholas e RDA.

18. Formatos para o tratamento da informação bibliográfica num contorno electrónico: os formatos MARC. O MARC 21. Linguagens de marcación aplicadas aos registros bibliográficos.

19. Controlo e gestão de autoridades. Análise da estrutura da informação nos registros de autoridade e pontos de acesso. Directrizes internacionais, especial referência a FRAD e MARC 21 de autoridades. Programas de controlo de autoridades.

20. Esquemas de metadatos. A Dublin Core Metadata Initiative. METS, MADS, MODS, PREMIS e outras normas para bibliotecas digitais.

21. A classificação: conceito e principais sistemas. A CDU.

22. Encabeçamentos de matérias: conceito, uso e função. Principais listas de encabeçamento de matérias utilizadas na Galiza.

23. Análise documentário e linguagens documentários. Thesaurus e descritores. Resumos. Novas tendências: ontoloxías e web semántica. Recomendações do W3C, especial referência a SKOS.

– Segunda parte:

1. A formação da colecção: selecção e aquisição.

2. Desenvolvimento e gestão da colecção. A expurgación. Avaliação da colecção.

3. Processo técnico dos fundos bibliotecários. Gestão dos fundos e localizações. Análise da estrutura da informação dos fundos e localizações. O formato MARC21 para fundos e localizações.

4. Espaços e equipamento nas bibliotecas. Especial referência às bibliotecas públicas.

5. Preservação da colecção nas bibliotecas. Métodos preventivos de conservação. A restauração.

6. Os catálogos nas bibliotecas: conceito, fins e problemas de elaboração. Os catálogos colectivos físicos e virtuais. Os OPAC.

7. As novas tecnologias e a sua aplicação aos serviços bibliotecários. Os sistemas integrados de automatización de bibliotecas: estado actual e tendências de futuro.

8. A biblioteca 2.0. Aplicação da web social nas bibliotecas públicas: serviços, tecnologias, técnicas e ferramentas. Portais bibliotecários. Desenho de conteúdos e serviços de uma web de bibliotecas e outros suportes digitais ao serviço da biblioteca.

9. Sistemas de gestão de qualidade. Normalização e certificação. Modelos de habilitação de qualidade.

10. Gestão de bibliotecas. Avaliação dos processos e dos serviços bibliotecários. Normas ISSO.

11. Marketing e difusão de serviços bibliotecários.

12. O utente das bibliotecas públicas: tipoloxía e detecção de necessidades. A qualidade do serviço ao utente: o factor humano na atenção ao público. Sugestões, queixas e o seu tratamento.

13. Programas de formação de utentes. A alfabetización informacional. Ferramentas de ajuda aos utentes.

14. Os serviços na biblioteca pública. Informação bibliográfica. O acesso aos fundos e a subministración de documentos. O serviço de empréstimo: sistemas e características.

15. Os serviços virtuais da biblioteca. Desenvolvimento e manutenção. O serviço de referência digital.

16. Protocolos de recuperação e recolección de dados. Busca em bases de dados e na internet.

17. A área infantil e a juvenil na biblioteca pública: recursos, espaços, serviços e actividades.

18. As bibliotecas públicas como instituições da memória local. A colecção, o desenvolvimento de serviços, as novas tecnologias e as alianças estratégicas.

19. A biblioteca pública para todos. A extensão bibliotecária. Achegamento da biblioteca a colectivos específicos: terceira idade, deficientes, imigrantes, minorias, etc.

20. A animação à leitura: conceitos e características. Actividades. A promoção da leitura digital na biblioteca pública.

21. Dinamización cultural: conceito e características. Actividades culturais nas bibliotecas públicas. Cooperação com outras entidades e colectivos.

22. A função social da biblioteca. Presença da biblioteca pública na sociedade.

ANEXO IV

..........................., com domicílio em ..., com DNI/passaporte ..., declara sob juramento ou promete, para os efeitos de ser nomeado/a funcionário/a do corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de ..., que não está inhabilitado/a ou em situação equivalente, nem foi submetido/a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no Estado de ..., nos mesmos termos, o acesso ao emprego público.

Em (país e localidade) ..., ... de ... de 2014