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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Sexta-feira, 23 de maio de 2014 Páx. 23332

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 6 de maio de 2014 pela que se notifica a ordem de suspensão de obras ditada no expediente OUR/13/2014-S1.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 14 de março de 2014, resolução pela que se ordena a suspensão imediata das obras que se executam em solo rústico, sem ajustar à autorização autonómica concedida no seu dia, consistentes na construção de uma edificación para hostal na estrada N-120, p.q. 454,20, no lugar de Veigadecabo, no termo autárquico do Barco de Valdeorras.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta resolução a Benjamín Herrera Prada, em qualidade de proprietário dos terrenos onde se levam a cabo as ditas obras e promotor delas, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado a dita resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito de apresentar recurso potestativo de reposição, poderá interpor directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 6 de maio de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística