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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Sexta-feira, 23 de maio de 2014 Páx. 23285

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (219/2014).

Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela,

Faz saber que mediante a resolução ditada no dia da data no processo seguido a instância de Aarón Boquete López contra Moldsan, S.L.U., registado com o núm. 219/2014/0001, se acordou citar a Moldsan, S.L.U., em paradeiro desconhecido, para que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, o dia 27 de maio de 2014, às 11.20 horas, com o fim de celebrar o acto assinalado nos termos dos artigos 78 LRXS e 734 LAC, quem poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se. Adverte-se-lhe de que é uma única convocação e que os ditos actos não se suspenderão pela falta inxustificada de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem ao seu dispor no escritório judicial, a cédula de citación, a cópia da demanda, o decreto da sua admissão e também as demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Assim mesmo, adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão mediante a fixação de uma cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir a forma de auto ou sentença, ou quando se trate de um emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, deverá pôr esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida tal intuito ao actor, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto do julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citación a Moldsan, S.L.U., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 16 de maio de 2014

A secretária judicial