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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Quarta-feira, 21 de maio de 2014 Páx. 22913

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 30 de abril de 2014, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2013381AL-COM O, por infracções em matéria sanitária.

O 19 de março de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador 2013381AL-COM O incoado a Mami Plus, S.L.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do dito artigo, notifica-se a Mami Plus, S.L. o conteúdo da referida resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e se lhe lembra o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura territorial, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha e a obter,se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução o aboação voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer entidade bancária colaboradora, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da chefatura territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a interessada, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 30 de abril de 2014

Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: 2013381AL-COM O.

Interessada: Mami Plus, S.L. (Escola Infantil Mami).

DNI/NIF/CIF: B70227756.

Último endereço conhecido: rua da Liberdade, 6, 15706 Santiago de Compostela.

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Artigos infringidos:

– Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre normas específicas de higiene dos alimentos de origem animal (DO nº 139, de 30 de abril; rectif. DO nº 204, do 4 agosto de 2007). Artigo 4. 3º c) d), artigo 5.1º.2º.

3º e 4º a) b) c). Anexo II. Requisitos hixiénicos gerais aplicável a todos os operadores de empresa alimentária (excepto se é de aplicação o anexo I). Capítulo I.1º. Capítulo V.1º a) e b). Capítulo IX.4º. Capítulo X.1º.

– Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE nº 160, de 6 de julho). Artigo 50.1º d) e), artigo 51.1º. e artigo 52.1º a).

Tipificación: leve.

Sanção imposta: 300 €.