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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Terça-feira, 20 de maio de 2014 Páx. 22778

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Teo

ANÚNCIO de aprovação inicial do plano de sectorización do sector I do SUND 12 área mista terciario/industrial de Portoameneiro.

Por Resolução da Câmara municipal, de 27 de março de 2014, aprovou-se inicialmente o Plano de sectorización do sector I do SUND 12 área mista terciario/industrial de Portoameneiro, promovido de ofício pela Câmara municipal de Teo e redigido por Idom, S.A.

De conformidade com os artigos 77 da Lei de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza e 121 do Regulamento de planeamento, suspende-se o procedimento de outorgamento de licenças naqueles âmbitos do território objecto do planeamento cujas novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente.

A duração da suspensão é de dois anos e, extinguir-se-á em todo o caso com a aprovação definitiva do plano de sectorización.

A área afectada pela suspensão é o sector I do SUND 12 área mista terciario (industrial de Portoameneiro), com uma superfície de 115.309,0 m2.

Conforme o artigo 86 da Lei de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete-se o expediente a informação pública pelo prazo de um mês mediante a publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, nele Correio Gallego, em La Voz da Galiza, no tabuleiro de edito e na página web da câmara municipal. Durante esse prazo, que se computará a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, os proprietários e demais interessados poderão formular as alegações que tenham por conveniente para a defesa dos seus direitos e interesses.

O expediente completo está à disposição dos interessados na Secretaria da câmara municipal, em horário de escritório.

Teo, 15 de abril de 2014

Martiño Noriega Sánchez
Presidente da Câmara